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norma nº 750/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2002
Date 2002-03-06
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a efetivar o pagamento de despesas com alimentação e estadia de Técnico recrutado para desenvolver no Município de Taguaí, ações do Programa SAI - Sistema Agro-Industrial e dá outras providências.
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LEI 750/2002
DE 06 DE MARÇO DE 2002
“Autoriza a Prefeitura Municipal a efetivar o pagamento de
despesas com alimentação e estadia de Técnico recrutado para
desenvolver no Município de Taguaí, ações do Programa SAI —
Sistema Agro — Industrial e dá outras providências”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Taguaí, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o
pagamento de despesas com alimentação e estadia de Técnico designado para desenvolver
no Município de Taguaí, ações do Programa SAI — Sistema Agro — Industrial Integrado,
Conveniado entre o Governo do Estado de São Paulo, Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas de São Paulo — SEBRAE e a Cooperativa de Assessoria Técnica e
Extensão Rural — COATER.
Parágrafo Único - O Agente designado pelo SAI — que atuará na cidade,
em média (08) oito dias por mês, com diária estimada em R$20,00 (Vinte reais),
perfazendo um total de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais), poderá, em substituição as
despesas previstas no caput deste artigo, optar pelo abastecimento de veículo utilizado para
a sua locomoção, apresentando, em ambos os casos, os comprovantes da despesa realizada,
para o devido ressarcimento, que onerará a seguinte dotação orçamentária, suplementada,
oportunamente se necessário;
2 — Poder Executivo
2.8 — Serv. Municipal de Agricultura
2.8.1 — Desenvolvimento Rural
20.606.0202.2.029 — Manutenção do Desenvolvimento Rural
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí;
Em, 06 de março de 2002.
TENTE DA SECRETARIA
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