| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a efetivar o pagamento de despesas com alimentação e estadia de Técnico recrutado para desenvolver no Município de Taguaí, ações do Programa SAI - Sistema Agro-Industrial e dá outras providências. |
| native_id | 709 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEI 750/2002 DE 06 DE MARÇO DE 2002 “Autoriza a Prefeitura Municipal a efetivar o pagamento de despesas com alimentação e estadia de Técnico recrutado para desenvolver no Município de Taguaí, ações do Programa SAI — Sistema Agro — Industrial e dá outras providências” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Taguaí, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o pagamento de despesas com alimentação e estadia de Técnico designado para desenvolver no Município de Taguaí, ações do Programa SAI — Sistema Agro — Industrial Integrado, Conveniado entre o Governo do Estado de São Paulo, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo — SEBRAE e a Cooperativa de Assessoria Técnica e Extensão Rural — COATER. Parágrafo Único - O Agente designado pelo SAI — que atuará na cidade, em média (08) oito dias por mês, com diária estimada em R$20,00 (Vinte reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais), poderá, em substituição as despesas previstas no caput deste artigo, optar pelo abastecimento de veículo utilizado para a sua locomoção, apresentando, em ambos os casos, os comprovantes da despesa realizada, para o devido ressarcimento, que onerará a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente se necessário; 2 — Poder Executivo 2.8 — Serv. Municipal de Agricultura 2.8.1 — Desenvolvimento Rural 20.606.0202.2.029 — Manutenção do Desenvolvimento Rural 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí; Em, 06 de março de 2002. TENTE DA SECRETARIA 40