| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a efetuar contribuições com a AMVAPA. |
| native_id | 710 |
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LEI 751/02 DE 06 DE MARÇO DE 2002 “Autoriza o Executivo a efetuar contribuições a AMVAPA” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Taguaí, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I— Efetuar contribuição anual a AMVAPA — Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema, de 0,03% (três centésimos por cento) do orçamento do Município de Taguaí, destinada custear despesas de manutenção da Entidade: H — Efetuar contribuição mensal a AMVAPA, no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, destinada a manutenção da Agência Regional do Banco da Terra. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí; Em, 06 de março de 2002. data supra. ARAÚJO RESPONSÁVEL P/ TENTE DA SECRETARIA