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norma nº 751/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2002
Date 2002-03-06
EmentaAutoriza o Executivo a efetuar contribuições com a AMVAPA.
native_id710

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LEI 751/02
DE 06 DE MARÇO DE 2002
“Autoriza o Executivo a efetuar contribuições a AMVAPA”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Taguaí, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I— Efetuar contribuição anual a AMVAPA — Associação dos Municípios do
Vale do Paranapanema, de 0,03% (três centésimos por cento) do orçamento do Município
de Taguaí, destinada custear despesas de manutenção da Entidade:
H — Efetuar contribuição mensal a AMVAPA, no valor de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais) mensais, destinada a manutenção da Agência Regional do Banco
da Terra.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí;
Em, 06 de março de 2002.
data supra.
ARAÚJO
RESPONSÁVEL P/ TENTE DA SECRETARIA

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