| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | Institui o Pró-Ecovit-Programa Municipal de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas. |
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PREPEIURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 755/02 DE 23 DE MAIO DE 2002 “Institue o Pró-Ecovit-Programa Municipal de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas”. » DrJosé Osváldo Dalcim, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica instituído por esta Lei o Programa Municipal de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas - Pró-Ecovit. Artigo 2º- Pela presente Lei, ao menos 50%(cinquenta por cento) das árvores a serem plantadas nas vias públicas pelo poder executivo ou por autorização deste, deverão ser de espécies frutíferas. Artigo 3º- Para a execução do presente Programa poderá o poder público entrar em contato com setores particulares e de outras esferas de governo, ou fomentando a produção própria, visando a obtenção de forma gratuita ou a baixo custo das referidas mudas. Artigo 4º- O Poder Executivo regulamentará por Decreto a aplicação da presente lei no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias a contar da publicação. - Artigo 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 23 de maio de 2002. DR-JOSÉ OSVALDO DALCIM PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ADRIANO DF ARAÚJO RESPONSÁVEL P/ EX p DIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3886-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQQuol.com.br