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norma nº 757/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2002
Date 2002-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROGRAMA NA LDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FPREPEIN UNA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEINº 757/02
DE 23 DE MAIO DE 2002.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROGRAMA
NA LDO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica incluído na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2002 , aprovada pela Lei nº 730 de 06/06/01, o seguinte
ai programa “ Programa 262 — Terminais Rodoviários “Objetivos - Desenvolver ações de
To conservação, melhoramentos, adaptação e/ou construção de estação, pátios e terminais
— destinados ao transporte rodoviário.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí;
Em, 23 de maio de 2002.
«DR.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Segretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
na data supra.
AD
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIEN TE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Roríano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br
PREPERIÇIRA IVINSINI o DO PA Eua ul ha
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEINº 758/02
DE 23 DE MAIO DE 2002.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Contadoria Municipal de Taguaí, um crédito adicional especial no valor de R$
30.000,00 ( trinta mil reais) destinado a adaptação do terminal rodoviário.
ARTIGO 2º - Para cobertura do presente crédito adicional especial
serão aproveitados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
2: Poder Executivo
2.7 Serviço Municipal de Estrada de Rodagem
2) Serm
26.782.262.1-4.4.90.52.00-Equipamento e Material
Permanente............... R$ 30.000,00
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí;
Em, 23 de maio de 2002.
Taguaí, na data supra.
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romafo de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3886-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br
PREPEII UNA IitINIo ido dito
TAGUAI
CNPJ -— 46.223.723/0001-50
LEINº 759/02
DE 23 DE MAIO DE 2002.
“FIXA DESTINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o prédio da atual rodoviária, localizado à Rua Sete
de Setembro nº 198, destinado para o funcionamento do Conselho Tutelar.
ARTIGO 2º- O Terminal dos Trabalhadores Rurais, situado à Rua
Antonio Dalcin nº 540, passará a ser a futura rodoviária.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 23 de maio de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada e Registrada) na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra:
RESPONSÁVEL P/ EXPEIDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3868-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaigQuol.com.br

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