| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROGRAMA NA LDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 716 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
FPREPEIN UNA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEINº 757/02 DE 23 DE MAIO DE 2002. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROGRAMA NA LDO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica incluído na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 , aprovada pela Lei nº 730 de 06/06/01, o seguinte ai programa “ Programa 262 — Terminais Rodoviários “Objetivos - Desenvolver ações de To conservação, melhoramentos, adaptação e/ou construção de estação, pátios e terminais — destinados ao transporte rodoviário. Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí; Em, 23 de maio de 2002. «DR. PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Segretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. AD RESPONSÁVEL P/ EXPEDIEN TE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Roríano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br PREPERIÇIRA IVINSINI o DO PA Eua ul ha TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEINº 758/02 DE 23 DE MAIO DE 2002. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal de Taguaí, um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) destinado a adaptação do terminal rodoviário. ARTIGO 2º - Para cobertura do presente crédito adicional especial serão aproveitados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 2: Poder Executivo 2.7 Serviço Municipal de Estrada de Rodagem 2) Serm 26.782.262.1-4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente............... R$ 30.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí; Em, 23 de maio de 2002. Taguaí, na data supra. RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romafo de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3886-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br PREPEII UNA IitINIo ido dito TAGUAI CNPJ -— 46.223.723/0001-50 LEINº 759/02 DE 23 DE MAIO DE 2002. “FIXA DESTINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o prédio da atual rodoviária, localizado à Rua Sete de Setembro nº 198, destinado para o funcionamento do Conselho Tutelar. ARTIGO 2º- O Terminal dos Trabalhadores Rurais, situado à Rua Antonio Dalcin nº 540, passará a ser a futura rodoviária. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 23 de maio de 2002. PREFEITO MUNICIPAL Públicada e Registrada) na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra: RESPONSÁVEL P/ EXPEIDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3868-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaigQuol.com.br