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norma nº 759/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2002
Date 2002-05-23
EmentaFIXA A DESTINAÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id718

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LEI Nº 759/02
DE 23 DE DE 2002.
“FIXA DESTINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o prédio da atual rodoviária, localizado à Rua Sete de
Setembro nº 198, destinado para o funcionamento do Conselho Tutelar.
ARTIGO 2º- O Terminal dos Trabalhadores Rurais, situado à Rua
Antonio Dalcin nº 540, passará a ser a futura rodoviária.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
na data supra.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 23 de maio de 2002.
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
RESPONSÁVEL P/ EXPEJÓIENTE DA SECRETARIA

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