| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante 'Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável', recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. |
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LEIN 767/02 DE 01 DE JULHO DE 2002 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante “Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável”, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP”. DR JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP; II — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB —- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002. Parágrafo Único: A cobertura do crédito especial autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º —A transferência, objeto da cláusula Primeira, destina- se à aquisição de um caminhão compactador de lixo e uma retro escavadeira. Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 01 de julho de 2002. (9 É / e / Taguaí, na data supra. RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA 53