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norma nº 767/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante 'Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável', recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
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LEIN 767/02
DE 01 DE JULHO DE 2002
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber,
mediante “Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável”, recursos
financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP”.
DR JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a:
I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição — FECOP;
II — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência
do Estado de São Paulo, por meio da CETESB —- Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação
de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de
Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as
cláusulas e condições nele previstos;
III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas
destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura,
em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
Parágrafo Único: A cobertura do crédito especial autorizado no
inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º —A transferência, objeto da cláusula Primeira, destina-
se à aquisição de um caminhão compactador de lixo e uma retro escavadeira.
Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no
referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 01 de julho de 2002. (9
É / e /
Taguaí, na data supra.
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA
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