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norma nº 769/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id728

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAGUAÍ
LEINº 769/02
DE 01 DE JULHO DE 2002
DR JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Contadoria Municipal de Taguaí, um crédito adicional especial no
valor de R$ 74.787,00 (Setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e
sete reais), destinados a obras de Saneamento Geral, com a seguinte
classificação orçamentária:
2- Poder Executivo
2.6- Serviço Municipal de Saúde
2.6.1- Fundo Municipal de Saúde
-44.90.51.0010:512.105:1.030 — Obras de Saneamento Básico R$
74.787,00
Artigo 2º — Para cobertura do presente crédito adicional especial
serão aproveitados os recursos oriundos do “Excesso de
Arrecadação” a se verificar na receita do orçamento vigente, até a
importância de R$ 74.787,00 (Setenta e quatro mil, setecentos e
oitenta e sete reais)
Artigo 3º - Fica incluído no PPA — Plano Plurianual aprovado
pela Lei nº 742/01 de 17 de outubro de 2001 e na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2002, aprovada pela Lei
nº 730/01 de 06 de junho de 2001, o seguinte Programa “105 —
Saneamento Geral — Objetivo — Desenvolver ações em benefício
das comunidades, no que se refere à melhoria do nível de higiene
pública. Inclui o controle das regiões e logradouros insalubres e
outros possíveis focos que atendem contra a saúde pública.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 01 de julho de 2002.
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguafí, na data supra.
ADRIANO DE ARAÚJO
RESPONSÁVEL P/EXPEDIENTE DA SECRETARIA

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