| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Dispõe o Registro de Ponto dos Servidores Comissionados e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1192/2022. DE 05 DE AGOSTO DE 2022 ' “Dispõe o Registro de Ponto dos Servidores Comissionados e dá outras providências.” Éder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam os servidores municipais lotados em cargos de provimento em comissão, quando em serviços externos e/ou em horário extraordinário, autorizados a registrar suas atividades mediante relatório físico a ser entregue ao departamento de pessoal, abonado pela chefia imediata. A 81º: O disposto no caput do presente ártigo se aplica tão somente em casos excepcionais que exijam deslocamentos externos e que não permitam o registro eletrônico, não eximindo o servidor do cumprimento da jornada de trabalho diária e dos deveres de assiduidade e pontualidade. 82º. Ao ocupante de cargo em comissão é vedado o recebimento de horas extras, pois submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Artigo 2º - Para efeitos desta lei considera-se: > I- jornada de trabalho: período diário durante o qual o servidor deverá prestar serviço, em conformidade com sua carga horária; II- carga horária: quantidade de horas a serem cumpridas, semanalmente, conforme previsto em legislação própria. Parágrafo Único. Os horários habituais de início e término da jorna q RR E X: E /. Le Fe gabinete ta Praça Expedicionário Antônio Romano dliveira nda - Centro -CEP 8890-000 - Taguaí - WWW WWW! == MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 chefias e servidores, de acordo com a adequação às conveniências e às peculiaridades de cada setor ou serviço. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- h se as disposições em contrário. + Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de agosto de 2022. ogaça Da Cruz Prefeito Municipal Stina Carniato a Municipal onário Antônio Romano de Oliveira, nº/44- Centro - CEP'18890-000 - Taguai -