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norma nº 1192/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaDispõe o Registro de Ponto dos Servidores Comissionados e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1192/2022.
DE 05 DE AGOSTO DE 2022
' “Dispõe o Registro de Ponto dos Servidores Comissionados e
dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Taguaí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os servidores municipais lotados em cargos de provimento
em comissão, quando em serviços externos e/ou em horário extraordinário, autorizados a
registrar suas atividades mediante relatório físico a ser entregue ao departamento de
pessoal, abonado pela chefia imediata.
A
81º: O disposto no caput do presente ártigo se aplica tão somente em casos
excepcionais que exijam deslocamentos externos e que não permitam o registro eletrônico,
não eximindo o servidor do cumprimento da jornada de trabalho diária e dos deveres de
assiduidade e pontualidade.
82º. Ao ocupante de cargo em comissão é vedado o recebimento de horas
extras, pois submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado
sempre que houver interesse da Administração.
Artigo 2º - Para efeitos desta lei considera-se:
> I- jornada de trabalho: período diário durante o qual o servidor deverá
prestar serviço, em conformidade com sua carga horária;
II- carga horária: quantidade de horas a serem cumpridas, semanalmente,
conforme previsto em legislação própria.
Parágrafo Único. Os horários habituais de início e término da jorna q
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Praça Expedicionário Antônio Romano dliveira nda - Centro -CEP 8890-000 - Taguaí -
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
chefias e servidores, de acordo com a adequação às conveniências e às peculiaridades de
cada setor ou serviço.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
h
se as disposições em contrário.
+
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de agosto de 2022.
ogaça Da Cruz
Prefeito Municipal
Stina Carniato
a Municipal
onário Antônio Romano de Oliveira, nº/44- Centro - CEP'18890-000 - Taguai -

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