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norma nº 772/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2002
Date 2002-08-20
EmentaDispõe sobre a proibição de uso de produtos fumígeros nos estabelecimentos públicos de Taguaí.
native_id730

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LEIN?º 772/02
DE 20 DE AGOSTO DE 2002
“Dispõe sobre a proibição de uso de produtos fumígeros nos
estabelecimentos públicos municipais”.
O Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco,
nos recintos coletivos públicos da administração pública municipal, salvo em área
destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento
conveniente.
$ 1º Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os
hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho
coletivo e as salas destinadas à cultura.
8. 2º É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nos veículos de
transporte público, salvo quando transcorrida uma hora de viagem e houver nos
referidos meios de transporte parte especialmente reservada aos fumantes.
Art. 2º Para efeitos de cumprimento da presente Lei o Poder Executivo
Municipal fará afixar nos prédios públicos cartazes alertando sobre as sanções em caso
de descumprimento pelo funcionalismo público municipal, que deverão ser as
constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Taguaí.
Art, 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de
trinta dias de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em, 20 de agosto de 2002.
CA
n
nd
DR-JOSÉ OSVALDO DALCIM
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada” e-Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
na data supra.
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA

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