| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2002 |
| Date | 2002-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de uso de produtos fumígeros nos estabelecimentos públicos de Taguaí. |
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LEIN?º 772/02 DE 20 DE AGOSTO DE 2002 “Dispõe sobre a proibição de uso de produtos fumígeros nos estabelecimentos públicos municipais”. O Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, nos recintos coletivos públicos da administração pública municipal, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. $ 1º Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas destinadas à cultura. 8. 2º É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nos veículos de transporte público, salvo quando transcorrida uma hora de viagem e houver nos referidos meios de transporte parte especialmente reservada aos fumantes. Art. 2º Para efeitos de cumprimento da presente Lei o Poder Executivo Municipal fará afixar nos prédios públicos cartazes alertando sobre as sanções em caso de descumprimento pelo funcionalismo público municipal, que deverão ser as constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Taguaí. Art, 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de trinta dias de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí Em, 20 de agosto de 2002. CA n nd DR-JOSÉ OSVALDO DALCIM PREFEITO MUNICIPAL Publicada” e-Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA