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norma nº 775/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2002
Date 2002-09-06
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TAGUAÍ OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 775/02
DE 06 DE SETEMBRO DE 2.002
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE TAGUAÍ OBJETIVANDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. José Osvaldo Dalcim, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, tendo por objeto a ação
compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 3º - Quanto as verbas repassadas através do presente
convênio, serão mantidas em conta individualizada, serão realizadas prestação de contas
trimestrais, que deverá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do
trimestre, ser submetida a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
Parágrafo único: Caso a prestação de contas não seja
apresentada dentro do prazo estipulado, não seja aprovada, ou seja averiguada alguma
irregularidade, fica o executivo impedido de repassar verbas à entidade até que a
irregularidade seja sanada, sob pena de responsabilidade.
ARTIGO 4º- A presente Lei será regulamentada através de
Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da
presente Lei.
ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 06 de setembro de 2.002. Ee ZE)
Prel
DR JOSÉ OSVALDO DALCIM
“Prefeito Municipal
Publicada & Regi na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra.
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIPANTE DA SECRETARIA
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