| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2002 |
| Date | 2002-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TAGUAÍ OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 775/02 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.002 “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAGUAÍ OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. José Osvaldo Dalcim, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Quanto as verbas repassadas através do presente convênio, serão mantidas em conta individualizada, serão realizadas prestação de contas trimestrais, que deverá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do trimestre, ser submetida a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde; Parágrafo único: Caso a prestação de contas não seja apresentada dentro do prazo estipulado, não seja aprovada, ou seja averiguada alguma irregularidade, fica o executivo impedido de repassar verbas à entidade até que a irregularidade seja sanada, sob pena de responsabilidade. ARTIGO 4º- A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da presente Lei. ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 06 de setembro de 2.002. Ee ZE) Prel DR JOSÉ OSVALDO DALCIM “Prefeito Municipal Publicada & Regi na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. RESPONSÁVEL P/ EXPEDIPANTE DA SECRETARIA 57