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norma nº 776/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2002
Date 2002-09-09
EmentaESTENDE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ.
native_id734

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LEI Nº 776/02
DE 09 DE SETEMBRO DE 2002
“ESTENDE O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE TAGUAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
ARTIGO 1º- O Perímetro Urbano do Município de Taguaí passa a ter as
seguintes confrontações:
1- partindo do ponto de desemboque do Ribeirão do Saltinho no Rio Fartura,
segue margeando o Rio Fartura em toda a sua extensão até no ponto em que este
converge a direita rumo à Fazenda Santa Rita, do ponto de convergência anterior segue
em linha reta até o ponto em que cruza em 90º (noventa graus) com a continuação da
Rua Luiz Bérgamo, segue deste ponto em linha reta até a nascente do Ribeirão do
Saltinho, segue margeando este até o seu desemboque no Rio Fartura.
ARTIGO 2º- O Poder Executivo disporá do prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da publicação da presente lei para regulamentá-la.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 09 de setembro de 2002.
A
a = Min
e AE DALCIM
+ PREFEITO MUNICIPAL
Publicada-e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
data supra.

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