| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2002 |
| Date | 2002-09-09 |
| Ementa | ESTENDE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ. |
| native_id | 734 |
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LEI Nº 776/02 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002 “ESTENDE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAGUAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º- O Perímetro Urbano do Município de Taguaí passa a ter as seguintes confrontações: 1- partindo do ponto de desemboque do Ribeirão do Saltinho no Rio Fartura, segue margeando o Rio Fartura em toda a sua extensão até no ponto em que este converge a direita rumo à Fazenda Santa Rita, do ponto de convergência anterior segue em linha reta até o ponto em que cruza em 90º (noventa graus) com a continuação da Rua Luiz Bérgamo, segue deste ponto em linha reta até a nascente do Ribeirão do Saltinho, segue margeando este até o seu desemboque no Rio Fartura. ARTIGO 2º- O Poder Executivo disporá do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente lei para regulamentá-la. ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 09 de setembro de 2002. A a = Min e AE DALCIM + PREFEITO MUNICIPAL Publicada-e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.