| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ. |
| native_id | 735 |
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8 LEINº 777/02 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. “ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ". JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- O artigo da Lei nº 776/2002, que “Estende o perímetro urbano do município de Taguaí” passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Parágrafo primeiro: Nas confrontações descritas no item “1” do artigo onde a linha demarcatória for o Ribeirão do Saltinho ou o Rio Fartura, o Perímetro Urbano fica recuado em 50 m (cinquenta metros) aquém da margem dos mesmos ou outra distância maior, caso venha a ser prevista em qualquer norma de proteção ambiental. Parágrafo segundo: Todas as atividades, construções e utilizações proibidas de serem realizadas ou mantidas dentro do perímetro urbano, são também proibidas de serem realizadas na faixa de proteção descrita no parágrafo acima. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 18 de outubro de 2002. FR J0sÊ OSVALDO DALCIM PREFEITO MUNICIPAL i retaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, Publicada na data supra. RESPONSÁVEL P/ EXPEDÍENTE DA SECRETARIA RES o %