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norma nº 777/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2002
Date 2002-10-18
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ.
native_id735

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LEINº 777/02
DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.
“ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ".
JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- O artigo da Lei nº 776/2002, que “Estende o perímetro urbano
do município de Taguaí” passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Parágrafo primeiro: Nas confrontações descritas no item “1” do artigo
onde a linha demarcatória for o Ribeirão do Saltinho ou o Rio Fartura, o
Perímetro Urbano fica recuado em 50 m (cinquenta metros) aquém da margem
dos mesmos ou outra distância maior, caso venha a ser prevista em qualquer
norma de proteção ambiental.
Parágrafo segundo: Todas as atividades, construções e utilizações
proibidas de serem realizadas ou mantidas dentro do perímetro urbano, são
também proibidas de serem realizadas na faixa de proteção descrita no parágrafo
acima.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 18 de outubro de 2002.
FR J0sÊ OSVALDO DALCIM
PREFEITO MUNICIPAL
i retaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
Publicada
na data supra.
RESPONSÁVEL P/ EXPEDÍENTE DA SECRETARIA
RES
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