| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | Altera parte de anexos das Leis Municipais n.º 766/02 de 21/06/2002 que trata das Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2003 e dá outras providências. |
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LEI Nº 778/02 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002. DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluido na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2003 aprovada pela Lei nº 766/02 de 21 de julho de 2002, os seguintes programas: Programa: Reforma e/ou ampliação do Estádio Municipal. Objetivo: Promover melhorias na referida Praça Esportiva. Programa: Ampliação do cemitério Municipal. Objetivo: Promover aumento em sua área física, visando atender a demanda. Programa: Obras de saneamento básico. Objetivo: Desenvolver ações em benefício das comunidades no que se refere a melhoria do nível de higiene pública. Programa: Conclusão do Terminal Rodoviário. Objetivo: Desenvolver ações de conservação, melhoramentos, adaptação e/ou construção de estação, pátios e terminais destinados ao transporte rodoviário. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 18 de novembro de 2002. ; 4 Publicada e Registrada na-Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Sabado CAMI ARIA VALENTE RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA