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norma nº 778/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaAltera parte de anexos das Leis Municipais n.º 766/02 de 21/06/2002 que trata das Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2003 e dá outras providências.
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LEI Nº 778/02
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluido na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária
para o exercício de 2003 aprovada pela Lei nº 766/02 de 21 de julho de 2002, os
seguintes programas:
Programa: Reforma e/ou ampliação do Estádio Municipal.
Objetivo: Promover melhorias na referida Praça Esportiva.
Programa: Ampliação do cemitério Municipal.
Objetivo: Promover aumento em sua área física, visando atender a demanda.
Programa: Obras de saneamento básico.
Objetivo: Desenvolver ações em benefício das comunidades no que se refere a melhoria
do nível de higiene pública.
Programa: Conclusão do Terminal Rodoviário.
Objetivo: Desenvolver ações de conservação, melhoramentos, adaptação e/ou
construção de estação, pátios e terminais destinados ao transporte rodoviário.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 18 de novembro de 2002. ; 4
Publicada e Registrada na-Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Sabado
CAMI ARIA VALENTE
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA

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