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norma nº 779/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaEstima a Receita e fixa Despesa do Município de Taguaí, para o exercício de 2003.
native_id737

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PRErEI UNA Witte
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEINº 779/02
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
“ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para 0
Exercício de 2002.” ,
JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício
de 2003, estima a receita e fixa a despesa em R$5.881.000,00 (cinco
milhões, oitocentos e oitenta e um mil reais) sendo:
I — Orçamento Fiscal em R$ 4.403.500,00
IL- Orçamento da Seguridade Social em R$1.477.500,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente
e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei,
observando o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 5.401.000,00
Receita Tributária » 363.000,00
Receita Patrimonial 62.000,00
Receita de Serviços 7.000,00
Transf. Correntes 4.921.000,00
Outras Rec. Correntes 48.000,00
Receitas de Capital 480.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
Transf. de Capital 400.000,00 -
RECEITA BRUTA.........cesermeseesersesessesensos 5.881.000,00
Praca Expedicionário Antonio Remano de Qlpsira nº 44 = Tel Fax q asa as
Cep 18.849-000 -- Taguai - SP E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
SA CNPJ -— 46.223.723/0001-50
(-) Transferencias Correntes
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF
(Portaria nº 328 de 27/08/01) 531.000,00 :
RECEITA LÍQUIDA. ciseoresasnsereretosoçtónt 5.350.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 228.900,00 +
04 - Administração 561.600,00.
08 - Assistência 202.000,00 7
09 - Previdência Social 310.000,00
10 - Saúde 808.000,00
12 - Educação 2.288.000,00
15 - Urbanismo 633.000,00
“ 16 - Habitação 45.000,00
20 - Agricultura 86.000,00
22 - Industria 50.000,00
26 - Transporte 430.000,00
27 - Desporto e Lazer 79.000,00
28 - Encargos Especiais 106.000,00
99 - Reserva de Contingência 53.500,00
DESPESA BRUTA........eereeescernsneseraesa 5.881.000,00
(-) Educação
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF
(Portaria nº 328 de 27/08/01) 531.000,00
DESPESA LÍQUIDA..........eserseemesensenmoses 5.350.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo
1.1 - Câmara Municipal 228.900,00 e
2. Poder Executivo
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº ds — Tel Farçto TUA.t DAS
Cep 18890-000 - Taguai - SP. E-Mail : pmtaguaiQQuol com. dr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUA!
j CNPJ — 46.223.723/0001-50
2.1 - Gabinete do Pref. Dependências | 531.000,00:
2.2 - Serv. Mun. Finanças 559.100,00 «
2.3 - Serv. Mun. Educ. 2.288.000,00 +
2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação 79.000,00 -
2.5 - Serv. Urbanos 728.000,00 2
2.6 - Serv. Mun. de Saúde 808.000,00 *
2.7 - Serv. Mun. Estradas de Rodagem. 430.000,00*
2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 86.000,00 +
2.9 - Fundo Mun. de Assistência Social 143.000,00.
DESPESA BRUTA............cereseeeemereese 5.881.000,00
(-) Serviço Municipal de Educação
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF
(Portaria nº 328 de 27/08/01) 531.000,00
DESPESA LÍQUIDA:-.: ess rsisecemiosesenio 5.350.000,00
Artigo 4º - OQ Poder Executivo fica autorizado, nos Termos da
Constituição Federal e em conformidade com o artigo 10 da Lei de
Diretrizes Orçamentária de 21 de julho de 2002 a:
[- Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da
legislação em vigor; N
IL- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na legislação em
vigor, -
III — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal;
V -— Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita não
observar o comportamento estabelecido na programação financeira.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Olieira nf 44 - Tel Faxtlio 2331065
Cep 18890-070 - Taguai - SP. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
4) CNPJ — 46.223.723/0001-50
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 18 de novembro de 2002.
J
REFEITO|MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
na data supra.
O po
à R CAMIL ARIA VALENTE
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel: Fax (14: 3826-1065
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br

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