| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Taguaí, para o exercício de 2003. |
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e ee eee eee erre re PRErEI UNA Witte TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEINº 779/02 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002 “ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para 0 Exercício de 2002.” , JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício de 2003, estima a receita e fixa a despesa em R$5.881.000,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e um mil reais) sendo: I — Orçamento Fiscal em R$ 4.403.500,00 IL- Orçamento da Seguridade Social em R$1.477.500,00 Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes 5.401.000,00 Receita Tributária » 363.000,00 Receita Patrimonial 62.000,00 Receita de Serviços 7.000,00 Transf. Correntes 4.921.000,00 Outras Rec. Correntes 48.000,00 Receitas de Capital 480.000,00 Alienação de Bens 80.000,00 Transf. de Capital 400.000,00 - RECEITA BRUTA.........cesermeseesersesessesensos 5.881.000,00 Praca Expedicionário Antonio Remano de Qlpsira nº 44 = Tel Fax q asa as Cep 18.849-000 -- Taguai - SP E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI SA CNPJ -— 46.223.723/0001-50 (-) Transferencias Correntes Dedução de Receita para Formação do FUNDEF (Portaria nº 328 de 27/08/01) 531.000,00 : RECEITA LÍQUIDA. ciseoresasnsereretosoçtónt 5.350.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 228.900,00 + 04 - Administração 561.600,00. 08 - Assistência 202.000,00 7 09 - Previdência Social 310.000,00 10 - Saúde 808.000,00 12 - Educação 2.288.000,00 15 - Urbanismo 633.000,00 “ 16 - Habitação 45.000,00 20 - Agricultura 86.000,00 22 - Industria 50.000,00 26 - Transporte 430.000,00 27 - Desporto e Lazer 79.000,00 28 - Encargos Especiais 106.000,00 99 - Reserva de Contingência 53.500,00 DESPESA BRUTA........eereeescernsneseraesa 5.881.000,00 (-) Educação Dedução de Receita para Formação do FUNDEF (Portaria nº 328 de 27/08/01) 531.000,00 DESPESA LÍQUIDA..........eserseemesensenmoses 5.350.000,00 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 1.1 - Câmara Municipal 228.900,00 e 2. Poder Executivo Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº ds — Tel Farçto TUA.t DAS Cep 18890-000 - Taguai - SP. E-Mail : pmtaguaiQQuol com. dr PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA! j CNPJ — 46.223.723/0001-50 2.1 - Gabinete do Pref. Dependências | 531.000,00: 2.2 - Serv. Mun. Finanças 559.100,00 « 2.3 - Serv. Mun. Educ. 2.288.000,00 + 2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação 79.000,00 - 2.5 - Serv. Urbanos 728.000,00 2 2.6 - Serv. Mun. de Saúde 808.000,00 * 2.7 - Serv. Mun. Estradas de Rodagem. 430.000,00* 2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 86.000,00 + 2.9 - Fundo Mun. de Assistência Social 143.000,00. DESPESA BRUTA............cereseeeemereese 5.881.000,00 (-) Serviço Municipal de Educação Dedução de Receita para Formação do FUNDEF (Portaria nº 328 de 27/08/01) 531.000,00 DESPESA LÍQUIDA:-.: ess rsisecemiosesenio 5.350.000,00 Artigo 4º - OQ Poder Executivo fica autorizado, nos Termos da Constituição Federal e em conformidade com o artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentária de 21 de julho de 2002 a: [- Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor; N IL- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na legislação em vigor, - III — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; V -— Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita não observar o comportamento estabelecido na programação financeira. Praça Expedicionário Antonio Romano de Olieira nf 44 - Tel Faxtlio 2331065 Cep 18890-070 - Taguai - SP. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI 4) CNPJ — 46.223.723/0001-50 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2003. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 18 de novembro de 2002. J REFEITO|MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. O po à R CAMIL ARIA VALENTE RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel: Fax (14: 3826-1065 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br