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norma nº 780/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2003 e dá outras providências.
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LEINº 780
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei:-
Faço saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2003, os
seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições, até o valor de R$465.000,00
(quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR
LOCAL GERAL
02. Poder Executivo
02.03 Serviço Municipal de Educação
3.3.50.43 Subvenções Sociais
I- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$60.000,00
II- Associação de Pai e Amigos Excepcionais de Fartura R$15.000,00
II- Associação Estudantil de Taguai e Associação dos Estudantes
Universitários de Taguai / Jacarezinho. R$30.000,00
02.06 Serviço Municipal de Saúde
I— Santa Casa de Misericórdia de Taguai R$320.000,00
02.09 Serviço Municipal de Assistência Social
I- Recanto de Educação infantil Santa Rita de Cássia R$40.000,00
Total.....cscrcserereresosssascsesenensrencasoresaseresessassemvesnsesasasoresesas R$465.000,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2003.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 18 de novembro de 2002 O
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada-fia Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
a
e VALENTE
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA

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