| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA 1184/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo-a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à OBRAS DE INFRAESTRUTURA ' URBANA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar-nº.101, de 04 de maio de 2000. ; Tm Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA - para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em . t garantia da operação de crédito de que trata esta lei: 810, Recursos FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (FPM), a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II, nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí- los, bem como outras garantias em direito admitidas; I - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput dest parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitaçã MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 82º, Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. . Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Artigo 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Artigo 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as * disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de maio de 2022 gaça Da Cruz Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 144 - Centro - CEP