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norma nº 1184/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA 1184/2022,
DE 05 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo-a contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta
Lei, a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, até o valor de R$
5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de
junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à OBRAS DE INFRAESTRUTURA '
URBANA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar-nº.101, de 04 de maio de 2000. ; Tm
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA - para Despesa
de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o & 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
. t
garantia da operação de crédito de que trata esta lei:
810, Recursos FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (FPM), a que se
referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II, nos termos do art. 167, IV, da
Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-
los, bem como outras garantias em direito admitidas;
I - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput dest
parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitaçã
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
82º, Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de
que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas
a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas
pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art. 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. .
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Artigo 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Artigo 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
* disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de maio de 2022
gaça Da Cruz
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
144 - Centro - CEP

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