| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE OFTALMOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN" 782/02 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002 “CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE OFTALMOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica criado o Programa de Saúde, o qual terá por objetivo a prevenção e o tratamento de doenças oftalmológicas, abrangendo o seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico. Artigo 2º- O programa será desenvolvido anualmente e terá a duração de uma semana. Artigo 3º- Ficará a critério do Poder Executivo a escolha da semana para a realização do programa, devendo tal data e os locais de inscrição dos interessados serem amplamente divulgados pelos meios de comunicação. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 02 de dezembro de 2002 N A N “ABR. JOSÉ OSVALDO DALCIM 77 PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra cade CAMILA MARIA VALENTE RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA