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norma nº 782/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2002
Date 2002-12-02
EmentaCRIA O PROGRAMA DE SAÚDE OFTALMOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id740

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LEIN" 782/02
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
“CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE OFTALMOLÓGICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica criado o Programa de Saúde, o qual terá por objetivo a
prevenção e o tratamento de doenças oftalmológicas, abrangendo o seu diagnóstico,
tratamento clínico e cirúrgico.
Artigo 2º- O programa será desenvolvido anualmente e terá a duração de
uma semana.
Artigo 3º- Ficará a critério do Poder Executivo a escolha da semana para
a realização do programa, devendo tal data e os locais de inscrição dos interessados
serem amplamente divulgados pelos meios de comunicação.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 02 de dezembro de 2002
N
A N
“ABR. JOSÉ OSVALDO DALCIM
77 PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data
supra
cade
CAMILA MARIA VALENTE
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA

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