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norma nº 784/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO.
native_id742

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texto integral #

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LEI INS [64/04
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO
EVANGÉLICO".
JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal
de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal decretou e ele prpeonamAggUnIO Lei:
Artigo 1º- Fica instituído o dia do A ca no
município de Taguaí. :
Artigo 2º- O dia do Evangélico será comemora-
do anualmente no último Domingo do mês de
setembro, passando a fazer parte do Calendário
de Eventos Oficiais.
Artigo 3º- o Executivo e mais uma comissão de
evangélicos, deverão determinar o local e hora da
“realização do evento. à
Artigo 4º- As despesas necessárias à execu-
“ção da presente lei correrão por conta de verbas
consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na Ei de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 27 de dezembro de 2002
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da
Prefeitura Municipal, na data supra
CAMILA MARIA VALENTE ? )
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA
SECRETARIA

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