| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO. |
| native_id | 742 |
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LEI INS [64/04 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO". JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal decretou e ele prpeonamAggUnIO Lei: Artigo 1º- Fica instituído o dia do A ca no município de Taguaí. : Artigo 2º- O dia do Evangélico será comemora- do anualmente no último Domingo do mês de setembro, passando a fazer parte do Calendário de Eventos Oficiais. Artigo 3º- o Executivo e mais uma comissão de evangélicos, deverão determinar o local e hora da “realização do evento. à Artigo 4º- As despesas necessárias à execu- “ção da presente lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na Ei de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 27 de dezembro de 2002 DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra CAMILA MARIA VALENTE ? ) RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA