| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2001 |
| Date | 2001-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras Providências. |
| native_id | 744 |
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o, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 719/01 DE 04 DE ABRIL 2001 “Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras Providências” o Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas - Atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e “promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício uma subvenção social no valor até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE TAGUAÍ-AEMT e à ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE TAGUAÍ/ JACAREZINHO. ARTIGO 2º: Para acolher as despesas de que trata o artigo 1º esta Lei, fica autorizado a abertura de um credito adicional especial no valor no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) com a seguinte codificação. 2. Poder Executivo + 2.4. Serviço Municipal de Educação 3231. Subvenções Sociais - Contribuição à Associação Estudantil de Taguaí e à Associação dos Estudantes Universitários de Taguaí / Jacarezinho. ARTIGO 3º: Para cobertura do presente credito adicional especial, serão aproveitados os recursos oriundos de anulação parcial das seguintes dotações do puto vigente: . 2- Poder Executivo 2.4-Serviço Municipal de Educação 3111- Pessoal Civil ( Assist. a Educandos ) R$ 5.000,00 3113- Obrigações Patronais ( Assist. a Educandos ) R$ 1.000.00 3120- Material de Consumo (Assist. Ed. ) R$ 9.000,00 TOTAL R$15.000,00 ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2.001. ARTIGO 5º- Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Taguaí, EM, 04 de abril de 2.001 Publicada e Registrada na-Secretari i unicipal de Taguaí, na data supra. RESPONSÁVEL.) PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQDuol.com.br