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norma nº 721/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio com Entidades Assistenciais do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 721/01
DE 18 DE ABRIL DE 2.001
“Autoriza a Celebração de Convênio com Entidades
Assistenciais do Município e dá outras providências”
- eo e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênios com Entidades Assistenciais do Município, ou de
municípios vizinhos, quando não houver similar no município, tendo por objeto a ação
compartilhada e, visando a transferência de recursos para a execução de programas de
assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
; ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí;
Em, 18 de abril de 2001.
Publicada e Registada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra
- ADRIANO DÊ ARAÚJO
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 - Taquaí - S.P. E-Mail : pmtaguaifDuol.com.br

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