| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio com Entidades Assistenciais do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 721/01 DE 18 DE ABRIL DE 2.001 “Autoriza a Celebração de Convênio com Entidades Assistenciais do Município e dá outras providências” - eo e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com Entidades Assistenciais do Município, ou de municípios vizinhos, quando não houver similar no município, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ; ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí; Em, 18 de abril de 2001. Publicada e Registada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra - ADRIANO DÊ ARAÚJO RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 - Taquaí - S.P. E-Mail : pmtaguaifDuol.com.br