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norma nº 723/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2001
Date 2001-05-07
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 509/91 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI N.º 723/01
DE 07 DE MAIO DE 2001.
tar “Dispõe sobre alteração na Lei nº 509/91 e
agia dá outras providências”.
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
ARTIGO 1º - O Caput do Artigo 2º da Lei nº 509/91 de 17 de junho de
1.991 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo
Coordenador Municipal de Saúde e terá a seguinte composição:
a) Um representante do Poder Executivo Municipal;
b) Um representante da Câmara Municipal;
c) Um representante da Secretaria da Saúde;
d) Um representante do Fundo Social de Solidariedade do Município;
e) Um representante das instituições da Saúde;
f) Um representante das demais Entidades de Saúde ( Enfermeiro,
Psicólogo, fisioterapeuta, etc...)
g) Um representante da associação dos médicos;
h)” Um representante do Sistema Educacional;
i) Um representante das Entidades Religiosas;
j): Um representante das Instituições Filantrópicas e privadas ou
creches;
|) Um representante dos trabalhadores rurais;
m) Um representante dos proprietários agrícolas;
n) Um representante do Grupo da 3º Idade;
o) Um representante dos Comerciantes)”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí;
Em, 07 de maio de 2001.
na data supra.
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaquaiQQuol.com.br

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