| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2001 |
| Date | 2001-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 509/91 e dá outras providências. |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI N.º 723/01 DE 07 DE MAIO DE 2001. tar “Dispõe sobre alteração na Lei nº 509/91 e agia dá outras providências”. DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; ARTIGO 1º - O Caput do Artigo 2º da Lei nº 509/91 de 17 de junho de 1.991 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Coordenador Municipal de Saúde e terá a seguinte composição: a) Um representante do Poder Executivo Municipal; b) Um representante da Câmara Municipal; c) Um representante da Secretaria da Saúde; d) Um representante do Fundo Social de Solidariedade do Município; e) Um representante das instituições da Saúde; f) Um representante das demais Entidades de Saúde ( Enfermeiro, Psicólogo, fisioterapeuta, etc...) g) Um representante da associação dos médicos; h)” Um representante do Sistema Educacional; i) Um representante das Entidades Religiosas; j): Um representante das Instituições Filantrópicas e privadas ou creches; |) Um representante dos trabalhadores rurais; m) Um representante dos proprietários agrícolas; n) Um representante do Grupo da 3º Idade; o) Um representante dos Comerciantes)” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí; Em, 07 de maio de 2001. na data supra. RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaquaiQQuol.com.br