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norma nº 1185/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$12.135.048,58 (doze milhões, cento e trinta e cinco mil, quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), inclui ação governamental nos planos orçamentários e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1185/2022,
DE 06 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
na importância de R$12.135.048,58 (doze milhões, cento e
- trinta e cinco mil, quarenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos), inclui ação governamental nos planos
orçamentários e das outras providências”.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade
- Municipal um Crédito Adicional Especial, na importância de R$12,135.048,58 (doze
milhões, cento e trinta e cinco. mil, quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos),
destinados a Construção de Unidade Escolar no âmbito do Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo - PAINSP, com a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.03 - Serviço Municipal de Educação:
02.03.21 - Ensino Fundamental *
12.361.1202.1.508.0000 - Infraestrutura Física da Rede Estadual
de Ensino - PAINSP”
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso = 02 - Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados R$12.135. 048, 8,
Artigo 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional: Especial serão
utilizados recursos proverfientes de excesso de arrecadação advindo da transferência de
recursos prevista no Termo de Compromisso - Processo nº SEDUC - PRC 2022-00439-DM. :
Artigo 3º - A Ação Governamental 1.508 - Infraestrutura Física da Ri
Estadual de Ensino - PAINSP passa a integrar o Plano Plurianual
Fone: 14.3386-9040
ár go tênd ora 18890
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50 q '
no 1. 173/2021 de 22/12/202) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigente
(Lei 1. 166 de 20/07/2021) e seus respectivos anexos.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Pevaaas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 06 de Maio de 2022. -
Publicada e registrada na-.Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Fonesta asa soa
| ra oescnári Ani Romana de de Oliveira, nº4 = Centro ! CEP 18890.000 - Taguai SP

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