br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 725/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 725/01
DE 17 DE MAIO DE 2001
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE —
COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de
Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º:- Fica criado o Conselho Municipal de
Defesa de Meio Ambiente - COMDEMA - órgão local, integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente, consultivo e de assessoramento da Prefeitura
Municipal de Taguaí, em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao
combate à poluição ambiental.
Parágrafo Único - O COMDEMA ficará vinculado à
política Municipal de Meio Ambiente e com a organização administrativa da
Prefeitura, gerar condições de desenvolvimento às suas finalidades.
ARTIGO 2º - O COMDEMA tem como atribuições:
I Estabelecer diretrizes para Política Municipal de
Meio Ambiente.
H- Colocar nos planos e programas de expansão e
desenvolvimento municipal, mediante
recomendações referentes à proteção do Meio
Ambiente e Município.
Hl- Estudar, definir e propor normas e
procedimentos visando a proteção ambiental
do município, como colaboração à sua
administração.
IV- Promover e colaborar na execução de programas
intersetoriais de proteção à flora, fauna e dos
recursos naturais.
V- Opinar e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa do meio
Ambiente, aos órgãos públicos, à indústria,
ao comércio, à agropecuária e à comunidade.
VI- Colaborar em campanhas educacionais relativas
a problemas de saneamento básico, poluição
das águas, do ar e do solo, combate a vetores,
proteção da fauna e da flora.
VIl-Promover e colaborar na execução de um
Programa de Educação Ambiental a ser
ministrado obrigatoriamente em toda rede de
ensino municipal.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel; Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaifduol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0901-50
VIII- Manter intercâmbio com as entidades oficiais
e privadas de pesquisas e de atividades
ligadas à defesa do meio ambiente.
IX- Conhecer e prever os possíveis casos de
poluição e degradação do meio ambiente que
ocorram ou possam ocorrer no município,
diligenciando no sentido de sua apuração, e
sugerir ao Sr. Prefeito Municipal providências
que julgar necessárias.
ARTIGO 3º - O COMDEMA será constituído
inicialmente por dois membros da Prefeitura que não pertencerão à Comissão
Executiva e seis membros indicados pelo Prefeito Municipal, os quais serão
designados através de Portaria.
8 1º - A Comissão Executiva do COMDEMA será
constituída por Presidente e um Vice-presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º
tesoureiros, sendo que o Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos entre
seus pares, devendo obter 50% dos votos, excluídos brancos e nulos.
8 2º - A sucessão dos membros deverá ocorrer da
seguinte forma: 2(dois) membros serão indicados pelo Prefeito e os demais
membros serão indicados pelo Conselho anterior e composto por pessoas
representativas da comunidade, vinculadas ou não a entidades
representativas e que demonstrem interesse e ou conhecimento na área de
defesa do Meio Ambiente.
ARTIGO 4º - As funções do CONSELHO serão
livremente distribuídas entre seus membros, estabelecendo em regimento
interno as respectivas atribuições e responsabilidades.
Parágrafo Único - O pessoal administrativo de apoio
ao Conselho será designado pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 5º - O mandato dos membros do
COMDEMA será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
ARTIGO 6º - O exercício das funções de membro do
COMDEMA será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes
ao município.
ARTIGO 7º - O COMDEMA, manterá com órgãos das
administrações Municipal, Estadual e Federal intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa
do Meio Ambiente.
ARTIGO 8º - O COMDEMA, sempre que cientificado
de possíveis ações poluidoras e que degradam o meio ambiente (fauna, flora)
diligenciará no sentido de sua apuração e das providências necessárias.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiêQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ
mtoo
CNPJ — 46.223. 723/0001-50
STE TT S9.e43./23/0001-50
ARTIGO 9º - Para os casos constatados de poluição
ARTIGO 10 - A Prefeitura Municipal, por intermédio
do COMDEMA promoverá divulgação de conhecimentos e providências
relativos à Preservação ambiental.
ARTIGO 11 - Na Rede Escolar do Município deverão
constar atividades extracurriculares com conteúdos de programas, que
despertem a consciência da Preservação do meio Ambiente.
ARTIGO 12 - O prazo de instalação do COMDEMA
será de 20 (vinte) dias contados da publicação desta lei.
“ARTIGO 13 - No Prazo máximo de 10 (dez) dias após
sua instalação, o COMDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser
homologado através de Decreto do Prefeito Municipal.
ARTIGO 14 - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, correrão Por conta das dotações Próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí;
Em, 17 de Maio de 2001. go
Taguaí, na data supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : PmtaguaíQDuol.com.br

open original →