| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 725/01 DE 17 DE MAIO DE 2001 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE — COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º:- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa de Meio Ambiente - COMDEMA - órgão local, integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente, consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Taguaí, em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental. Parágrafo Único - O COMDEMA ficará vinculado à política Municipal de Meio Ambiente e com a organização administrativa da Prefeitura, gerar condições de desenvolvimento às suas finalidades. ARTIGO 2º - O COMDEMA tem como atribuições: I Estabelecer diretrizes para Política Municipal de Meio Ambiente. H- Colocar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente e Município. Hl- Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do município, como colaboração à sua administração. IV- Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à flora, fauna e dos recursos naturais. V- Opinar e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio Ambiente, aos órgãos públicos, à indústria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade. VI- Colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da flora. VIl-Promover e colaborar na execução de um Programa de Educação Ambiental a ser ministrado obrigatoriamente em toda rede de ensino municipal. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel; Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaifduol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0901-50 VIII- Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à defesa do meio ambiente. IX- Conhecer e prever os possíveis casos de poluição e degradação do meio ambiente que ocorram ou possam ocorrer no município, diligenciando no sentido de sua apuração, e sugerir ao Sr. Prefeito Municipal providências que julgar necessárias. ARTIGO 3º - O COMDEMA será constituído inicialmente por dois membros da Prefeitura que não pertencerão à Comissão Executiva e seis membros indicados pelo Prefeito Municipal, os quais serão designados através de Portaria. 8 1º - A Comissão Executiva do COMDEMA será constituída por Presidente e um Vice-presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º tesoureiros, sendo que o Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos entre seus pares, devendo obter 50% dos votos, excluídos brancos e nulos. 8 2º - A sucessão dos membros deverá ocorrer da seguinte forma: 2(dois) membros serão indicados pelo Prefeito e os demais membros serão indicados pelo Conselho anterior e composto por pessoas representativas da comunidade, vinculadas ou não a entidades representativas e que demonstrem interesse e ou conhecimento na área de defesa do Meio Ambiente. ARTIGO 4º - As funções do CONSELHO serão livremente distribuídas entre seus membros, estabelecendo em regimento interno as respectivas atribuições e responsabilidades. Parágrafo Único - O pessoal administrativo de apoio ao Conselho será designado pelo Prefeito Municipal. ARTIGO 5º - O mandato dos membros do COMDEMA será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. ARTIGO 6º - O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao município. ARTIGO 7º - O COMDEMA, manterá com órgãos das administrações Municipal, Estadual e Federal intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente. ARTIGO 8º - O COMDEMA, sempre que cientificado de possíveis ações poluidoras e que degradam o meio ambiente (fauna, flora) diligenciará no sentido de sua apuração e das providências necessárias. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiêQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ mtoo CNPJ — 46.223. 723/0001-50 STE TT S9.e43./23/0001-50 ARTIGO 9º - Para os casos constatados de poluição ARTIGO 10 - A Prefeitura Municipal, por intermédio do COMDEMA promoverá divulgação de conhecimentos e providências relativos à Preservação ambiental. ARTIGO 11 - Na Rede Escolar do Município deverão constar atividades extracurriculares com conteúdos de programas, que despertem a consciência da Preservação do meio Ambiente. ARTIGO 12 - O prazo de instalação do COMDEMA será de 20 (vinte) dias contados da publicação desta lei. “ARTIGO 13 - No Prazo máximo de 10 (dez) dias após sua instalação, o COMDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado através de Decreto do Prefeito Municipal. ARTIGO 14 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão Por conta das dotações Próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí; Em, 17 de Maio de 2001. go Taguaí, na data supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : PmtaguaíQDuol.com.br