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norma nº 726/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
Emi
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 726/01
DE 17 DE MAIO DE 2001
“Dispõe sobre a Criação do Fundo
Municipal de Meio Ambiente e dá outras
providências”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguai, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei;
ARTIGO 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que tem como
objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento
das ações de gestão ambiental, executadas ou coordenadas pelo município, em comum com à
União e o Estado.
ARTIGO 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente do
Município:
L Receitas de convênios com O Estado e a União;
H- Receitas de convênios com entidades de direito público e privado;
Wl- Auxílios, subvenções ou contribuições;
IV- Contribuições, donativos e legados de pessoas fisicas ou jurídicas de
direito público ou privado;
V- O produto da arrecadação de multas e juros de infração por danos ao meio
ambiente,
vi Receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;
vil Demais receitas realizadas com finalidade específica para auferir recursos
para os serviços de meio ambiente.
$ 1º - Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita
orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária
ou de créditos adicionais obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro;
$2º- A conta bancária do Fundo Municipal de Meio Ambiente será movimentada
conjuntamente pelo presidente e por um membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente,
designado por este, para as funções de tesoureiro;
$ 3º - Mensalmente será emitido um balancete demonstrativo da receita e da
despesa do mês anterior, acompanhado de relatórios de avaliação dos serviços prestados.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44-Teli Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taquaí - S.P. E-Mail : pntaguaíêQuol.com.br
Pr
»a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
dim
CNPJ — 46.223.723/0001-50
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional
especial no valor de RS 3.000,00, para os encargos iniciais do referido Fundo, com a seguinte
codificação orçamentária:
03 Gabinete do Prefeito e Dependência
03-07 Fundo Municipal de Meio Ambiente
03-07-3000 Despesas Correntes
03-07-3100 Despesas de Custeio
03.07-03171032-3120 Material de Consumo... R$ 1.000,00
03.07-3130 Serviços de Terceiros e Encargos
03.07.03171032-3132 Outros Serviços e Encargos......... R$ 1.000,00
03.07-4000 Despesas de Capital
03.07-4100 Investimentos
03.07.03171031-4120 Equip. e Material Permanente... R$ 1.000,00
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com à abertura do presente crédito
adicional, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
08 Serviço Municipal de Educação
08.47 Assistência a Educandos
08.47-239 Transporte Escolar
08.47-3000 Despesas Correntes
08.47-3100 Despesas de Custeio
08.472392-3111 Pessoal Civil R$ 3.000,00
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com à execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí, 17 de Maio de 2.001
supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44-Tel/ Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taquai — S.P. E-Mail : pntaguaiQQuol.com.br

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