| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI Emi CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 726/01 DE 17 DE MAIO DE 2001 “Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguai, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; ARTIGO 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que tem como objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de gestão ambiental, executadas ou coordenadas pelo município, em comum com à União e o Estado. ARTIGO 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município: L Receitas de convênios com O Estado e a União; H- Receitas de convênios com entidades de direito público e privado; Wl- Auxílios, subvenções ou contribuições; IV- Contribuições, donativos e legados de pessoas fisicas ou jurídicas de direito público ou privado; V- O produto da arrecadação de multas e juros de infração por danos ao meio ambiente, vi Receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; vil Demais receitas realizadas com finalidade específica para auferir recursos para os serviços de meio ambiente. $ 1º - Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro; $2º- A conta bancária do Fundo Municipal de Meio Ambiente será movimentada conjuntamente pelo presidente e por um membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente, designado por este, para as funções de tesoureiro; $ 3º - Mensalmente será emitido um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior, acompanhado de relatórios de avaliação dos serviços prestados. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44-Teli Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taquaí - S.P. E-Mail : pntaguaíêQuol.com.br Pr »a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI dim CNPJ — 46.223.723/0001-50 ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de RS 3.000,00, para os encargos iniciais do referido Fundo, com a seguinte codificação orçamentária: 03 Gabinete do Prefeito e Dependência 03-07 Fundo Municipal de Meio Ambiente 03-07-3000 Despesas Correntes 03-07-3100 Despesas de Custeio 03.07-03171032-3120 Material de Consumo... R$ 1.000,00 03.07-3130 Serviços de Terceiros e Encargos 03.07.03171032-3132 Outros Serviços e Encargos......... R$ 1.000,00 03.07-4000 Despesas de Capital 03.07-4100 Investimentos 03.07.03171031-4120 Equip. e Material Permanente... R$ 1.000,00 ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com à abertura do presente crédito adicional, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08 Serviço Municipal de Educação 08.47 Assistência a Educandos 08.47-239 Transporte Escolar 08.47-3000 Despesas Correntes 08.47-3100 Despesas de Custeio 08.472392-3111 Pessoal Civil R$ 3.000,00 ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com à execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, 17 de Maio de 2.001 supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44-Tel/ Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taquai — S.P. E-Mail : pntaguaiQQuol.com.br