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norma nº 727/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, para a municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEINº 727/01
DE 17 DE MAIO DE 2001.
“Autoriza a celebração de convênio com o Governo do
edi Estado, para municipalização da gestão das ações e
E a serviços de assistência social, e dá outras
Ê providências”.
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM , PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação
compartilhada visando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de
Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da Gestão das Ações e Serviços
de Assistência Social para o Município. x
Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de
serviços Assistenciais, objeto do convênio, o Município assumira integralmente, no
prazo de vigência do convênio, a gestão de serviços, para executa-los, com a cooperação
técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mutua colaboração
com as entidades e organizações de assistência social situadas no município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente- Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas Se necessário.
as Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ;
EM, 17 DE MAIO DE 2001.
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaigQuol.com.br

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