| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, para a municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
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Rd + to» A! p e .q ' PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEINº 727/01 DE 17 DE MAIO DE 2001. “Autoriza a celebração de convênio com o Governo do edi Estado, para municipalização da gestão das ações e E a serviços de assistência social, e dá outras Ê providências”. DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM , PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da Gestão das Ações e Serviços de Assistência Social para o Município. x Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços Assistenciais, objeto do convênio, o Município assumira integralmente, no prazo de vigência do convênio, a gestão de serviços, para executa-los, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mutua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no município. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente- Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas Se necessário. as Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ; EM, 17 DE MAIO DE 2001. Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaigQuol.com.br