| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 757 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEINº 732/01 DE 02 DE JULHO DE 2001 “Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras Providências” O Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício, repasse no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinada ao Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia de Taguaí. ARTIGO 2º: Para acolher as despesas de que trata o artigo 1º esta Lei, fica autorizado a abertura de um credito adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) com a seguinte codificação. 2. Poder Executivo 2.4. Serviço Municipal de Educação 08. Educação e Cultura 41. Educação da Criança de 0 a 6 anos. 3231. Subvenções Sociais - Contribuição ao REI.S.R.C. ARTIGO 3º - A entidade beneficiada apresentará no final de cada exercício, balancete ou demonstrativo constando todo movimento Financeiro. ARTIGO 4º: Para cobertura do presente credito adicional especial, serão aproveitados os recursos oriundos de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias vigente: 08. Educação e Cultura 08.41 Educação Criança de O a 6 anos 08.41.185 Creche 3120. Material de Consumo 13.000,00 08.41 Educação Criança de O a 6 anos 08.41.190 3120 Material de Consumo 4.000,00 4110 Obras e Instalações 7.000,00 4120 Equipamentos e Materiais Permanente 2.000,00 08.81 Assistência a Educandos 08.81.185 Creche 3231. Subvenções Sociais 6.000,00 32.000,00 ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2.001. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 - Taquaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiêQuol com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 ARTIGO 6º- Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Taguaí; Em 02 de julho de 2.001 data supra. — ADRIÁXO RESPONSÁVEL P/ EXP ARAÚJO IENTE DA SECRETARIA (q Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taquaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQDuol.com.br