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norma nº 732/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEINº 732/01
DE 02 DE JULHO DE 2001
“Dispõe sobre abertura de crédito
especial e dá outras Providências”
O Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente
exercício, repasse no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais),
destinada ao Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia de Taguaí.
ARTIGO 2º: Para acolher as despesas de que trata o artigo 1º esta Lei, fica
autorizado a abertura de um credito adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta
e dois mil reais) com a seguinte codificação.
2. Poder Executivo
2.4. Serviço Municipal de Educação
08. Educação e Cultura
41. Educação da Criança de 0 a 6 anos.
3231. Subvenções Sociais - Contribuição ao REI.S.R.C.
ARTIGO 3º - A entidade beneficiada apresentará no final de cada exercício,
balancete ou demonstrativo constando todo movimento Financeiro.
ARTIGO 4º: Para cobertura do presente credito adicional especial, serão
aproveitados os recursos oriundos de anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias vigente:
08. Educação e Cultura
08.41 Educação Criança de O a 6 anos
08.41.185 Creche
3120. Material de Consumo 13.000,00
08.41 Educação Criança de O a 6 anos
08.41.190
3120 Material de Consumo 4.000,00
4110 Obras e Instalações 7.000,00
4120 Equipamentos e Materiais Permanente 2.000,00
08.81 Assistência a Educandos
08.81.185 Creche
3231. Subvenções Sociais 6.000,00
32.000,00
ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2.001.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 - Taquaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiêQuol com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
ARTIGO 6º- Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Taguaí;
Em 02 de julho de 2.001
data supra.
— ADRIÁXO
RESPONSÁVEL P/ EXP
ARAÚJO
IENTE DA SECRETARIA
(q
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taquaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQDuol.com.br

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