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norma nº 734/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaDispõe sobre a concessão de complementação de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Taguaí.
native_id759

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI N.º 734/01
DE 02 DE JULHO DE 2001
"Dispõe sobre a concessão de
complementação de subvenção a Santa
Casa de Misericórdia de Taguaí ".
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
APROVOU E ELE SANCIONA-E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, ainda no presente exercício,
uma complementação de subvenção Social até o valor de R$ 120.000,00
(CENTO E VINTE MIL REAIS).
ARTIGO 2º- As despesas oriundas do cumprimento do artigo 1º
desta Lei, oneraram dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
data supra.
RESPONSÁVEL P/ EXP
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4' - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em 02 de julho de 2001.
Publicada e Registrada na Secretaria da Phefeitura Municipal de Taguaí, na
DIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 —- Tagual - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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