| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de complementação de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Taguaí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI N.º 734/01 DE 02 DE JULHO DE 2001 "Dispõe sobre a concessão de complementação de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí ". DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, APROVOU E ELE SANCIONA-E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, ainda no presente exercício, uma complementação de subvenção Social até o valor de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). ARTIGO 2º- As despesas oriundas do cumprimento do artigo 1º desta Lei, oneraram dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. data supra. RESPONSÁVEL P/ EXP ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4' - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em 02 de julho de 2001. Publicada e Registrada na Secretaria da Phefeitura Municipal de Taguaí, na DIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 —- Tagual - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br