| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Taguaí a receber por doação imóvel que específica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP! 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA '1186 /2022, DE 06 DE MAIO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo do Município de Taguaí a * receber por doação imóvel que especifica e dá outras providências”. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o imóvel registrado na matrícula 11.029 do S.R.I da Comarca de Fartura-SP, em que instalada a estação elevatória de esgoto- EEE, situado no Jardim dos Ipês II, na Avenida das Palmeiras, quadra P, lote 500, com medida de 690,78 metros quadrados, com as seguintes medidas, divisas e Gontrontações:, I- Lote de terreno sob nº 500 da quadra P, do loteamento denominado “JARDIM DOS IPÊS II”, situado no perímetro urbano da cidade de Taguaí, Comarca de Fartura, Estado de São Paulo, inicia no ponto B2 do perímetro geral, na divisa da Gleba B1-B, deste ponto segue confrontando com a área verde, com os seguintes rumos e distâncias: 13057'SW e 28,14 metros até o ponto 24, deflete à direita no rumo de 76º03'/NW por 25,00 metros até o ponto 20; deste ponto deflete à direita e passa a confrontar a área de sistema de lazer, com os seguintes rumos e distâncias: 13º57'NE por 38,47 metros até o ponto 23 e * 34007'NW por 5,78 metros, até o ponto 13, situado na divisa com a avenida 01, deste ponto deflete novamente à direita e segue confrontando com a Avenida 01, na distância de 11.69 metros; deste ponto deflete à direita e segue no rumo de 13º27'SW, na distância de 35,72 metros, confrontando com a Gleba B1-B, indo até o ponto B2, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 690,78 metros quadrados. Artigo 2º - Por conta da doação contida no artigo 10 proceder-se-á à devida lavratura de escritura pública de doação para fins de registro no Cartório d Registro de Imóveis da Comarca, cujas despesas com as custas e emolumentos fica a cargo da doadora MOURA LEITE DESENVOLVIMENTO & URBANI : MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 CAIXA 6 NÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 82º. Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de. crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas - pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Artigo 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. , Artigo 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos Paquimantos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. ' Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; e Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de maio de 2022: Fone: 14 3386-9040 e “Erata Expedicionária Antênia Romania de oliveira n 44 ConHaUEEmA 18890. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 Artigo 3º - Posteriormente ao registro da doação mencionada no artigo anterior proceder-se-á à outorga de termo de permissão de uso em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 06 de maio de 2022 a arlos Fogaça Da Cruz o Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. a aca (ar rara a OE nSaá FE centro “CEP T8890.000, Tagual - 5P