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norma nº 741/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2001
Date 2001-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referente à Programas ligados a Agricultura e Abastecimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
DE LEI Nº 741/01
DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
É e Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através
K da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando
o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a
sua respectiva instalação, referentes a Programas ligados à
Agricultura e Abastecimento”.
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar
Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação,
referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
ARTIGO 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 10 de outubro de 2001.
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na data supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : bmtaduaiemuol com.br

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