| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio, subvenções e/ou contribuições. |
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PRE: =ITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 744/01 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001. “Dispõe sobre a concessão de auxilio, subvenções e/ou contribuições”. - “» “JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2002, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições, até o valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR ko. LOCAL GERAL 02.Poder Executivo 02.03 Serviço Municipal de Educação 3.3.50.43 Subvenções Sociais I- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$60.000,00 II- Associação de Pai e Amigos Excepcionais de Fartura R$10.000,00 HI- Associação Estudantil de Taguai e Associação dos Estudantes * Universitários de Taguai / Jacarezinho. R$20.000,00 02.06 Serviço Municipal de Saúde I— Santa Casa de Misericórdia de Taguai R$240.00000 02.09 Serviço Municipal de Assistência Social I- Recanto de Educação infantil Santa Rita de Cássia R$30.000,00 pio PRESA DRA SO io A a R$360.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2002. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 05 de dezembro de 2001. JOSE OSVALDO DALCIM EFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaxia da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Gp RESPONSÁVEL P/ EXPÉDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 RPE? Cr felara emas