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norma nº 1187/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), inclui ação governamental nos planos orçamentários e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ.
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1187/2022
DE 20 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na '
importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), inclui ação
; governamental nos planos orçamentários e dá outras providências”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que:
a Câmara Municipal de Taguai, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade
Municipal um Crédito Adicional Especial, na importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), destinados a Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos e a Modernização
do Sistema de Iluminação Pública, com a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
* 02.01.03 - Serviços Auxiliares a!
04.122.0401.1.509.0000 - Aquisição de Máquinas, Veículos e/ou Equipamentos - FINISA
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso = 07 - Operação de Crédito R$1.500.000,00
02 - Poder Executivo
02.05 - Serviços Urbanos
02.05.02 - Planejamento Urbano:
15.451.1501.1008.000 - Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ;
Fonte de Recurso = 07 - Operação de Crédito R$1.000.000,00
02 - Poder Executivo
02.05 - Serviços Urbanos |
02.05.04 — Iluminação Pública j
15.452.1502.1013.000 - Extensão e/ou Modernização do Sistema de Iluminação Pública
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações y
Fonte de Recurso = 07 - Operação de Crédito R$2.500.000,00
Artigo 2º - O crédito supra será coberto com recursos advindos d
operações de crédito junto a Caixa Econômica Federal, observadas
estabelecidas pela Lei Ordinária Municipal Nº 1184, de 05 de maio
Fone iiassde agso REAR o q
PASSE ads sána náo Rumaçã Oliveira, nº 44 Centro ! CEP/18890-000 - Tagua -SP
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 3º - As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem
assumidas em decorrência dos objetivos desta Lei, passam a integrar o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025 (Lei nº 1.173/2021 de 22/12/202) e a Lei de Diretrizes -
Orçamentárias Vigente (Lei 1.166 de 20/07/2021) e seus respectivos anexos. |
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Secretária Municipal
|
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www.taguai.sp.gov.br / E: i na
pa Espada ara aca Na CAE E - Taguai -

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