| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), inclui ação governamental nos planos orçamentários e dá outras providências. |
| native_id | 77 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ. Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1187/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na ' importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), inclui ação ; governamental nos planos orçamentários e dá outras providências” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que: a Câmara Municipal de Taguai, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial, na importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados a Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos e a Modernização do Sistema de Iluminação Pública, com a seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências * 02.01.03 - Serviços Auxiliares a! 04.122.0401.1.509.0000 - Aquisição de Máquinas, Veículos e/ou Equipamentos - FINISA 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso = 07 - Operação de Crédito R$1.500.000,00 02 - Poder Executivo 02.05 - Serviços Urbanos 02.05.02 - Planejamento Urbano: 15.451.1501.1008.000 - Obras de Infraestrutura Urbana 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ; Fonte de Recurso = 07 - Operação de Crédito R$1.000.000,00 02 - Poder Executivo 02.05 - Serviços Urbanos | 02.05.04 — Iluminação Pública j 15.452.1502.1013.000 - Extensão e/ou Modernização do Sistema de Iluminação Pública 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações y Fonte de Recurso = 07 - Operação de Crédito R$2.500.000,00 Artigo 2º - O crédito supra será coberto com recursos advindos d operações de crédito junto a Caixa Econômica Federal, observadas estabelecidas pela Lei Ordinária Municipal Nº 1184, de 05 de maio Fone iiassde agso REAR o q PASSE ads sána náo Rumaçã Oliveira, nº 44 Centro ! CEP/18890-000 - Tagua -SP MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 3º - As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos desta Lei, passam a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 (Lei nº 1.173/2021 de 22/12/202) e a Lei de Diretrizes - Orçamentárias Vigente (Lei 1.166 de 20/07/2021) e seus respectivos anexos. | Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretária Municipal | RB EREE SO www.taguai.sp.gov.br / E: i na pa Espada ara aca Na CAE E - Taguai -