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norma nº 748/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaAutoriza o executivo Municipal a custear a celebração de casamento civil de casais carentes e dá outras providências.
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ENPJ - 48.223.723/0001-50
LEI Nº 748/01
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
“Autoriza o Executivo Municipal a custear a
celebração de casamento civil de casais
carentes e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Artigo 1.º: Fica o Executivo Municipal
autorizado a cada 3(três) meses, em dia a ser previamente
estabelecido em regulamentação, custear o casamento civil de
pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para o
custeio de despesas com cartório.
S1º- O custeio de que trata esta Lei poderá
ser feito através de parceria com entidades privadas que a isso
se propuserem.
$2º- O executivo cuidará do necessário
cadastramento dos interessados, que deverão comprovar o estado
de carência.
Artigo 2º: O município diligenciará junto
às autoridades competentes, no tocante às providências
necessárias à realização dos casamentos.
Artigo 3º: Esta lei será regulamentada
dentro de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º: A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 28 de dezembro de 2001.
na data supra.
ADR
RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano éé Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3886-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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