| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a custear a celebração de casamento civil de casais carentes e dá outras providências. |
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ENPJ - 48.223.723/0001-50 LEI Nº 748/01 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 “Autoriza o Executivo Municipal a custear a celebração de casamento civil de casais carentes e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1.º: Fica o Executivo Municipal autorizado a cada 3(três) meses, em dia a ser previamente estabelecido em regulamentação, custear o casamento civil de pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para o custeio de despesas com cartório. S1º- O custeio de que trata esta Lei poderá ser feito através de parceria com entidades privadas que a isso se propuserem. $2º- O executivo cuidará do necessário cadastramento dos interessados, que deverão comprovar o estado de carência. Artigo 2º: O município diligenciará junto às autoridades competentes, no tocante às providências necessárias à realização dos casamentos. Artigo 3º: Esta lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Artigo 4º: A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 28 de dezembro de 2001. na data supra. ADR RESPONSÁVEL P/ EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano éé Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3886-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br