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norma nº 700/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2000
Date 2000-04-13
EmentaAutoriza a celebrar convênios com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
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LEINº 700/2000 DE 13 DE ABRIL DE 2000.
“Autoriza a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do
Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de
assistência social e dá outras providências”.
2 ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo
de vigência a partir de 02 de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2000, tendo por objeto
a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social para a execução de Programas de Assistência Social previstas no plano
Municipal de Assistência Social .
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam — se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 13 de abril de 2000.
) E h) »
ARLINDO BERGAMO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Taguaí, na data supra.
RIOVALDO CARNIATO

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