| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênios com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
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LEINº 700/2000 DE 13 DE ABRIL DE 2000. “Autoriza a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências”. 2 ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2000, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de Programas de Assistência Social previstas no plano Municipal de Assistência Social . Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam — se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 13 de abril de 2000. ) E h) » ARLINDO BERGAMO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. RIOVALDO CARNIATO