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norma nº 701/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2000
Date 2000-04-13
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social, e dá outras providências.
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LEI Nº 701/2000 DE 13 DE ABRIL DE 2000.
“Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, para
municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social, e
dá outras providências”.
E ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir de 01
de abril de 2000 , até 31 de março de 2001, tendo por objeto a ação compartilhada visando
a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é
a descentralização da Gestão das Ações e Serviços de Assistência Social para o Município.
Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de
serviços Assistenciais, objeto do convênio, o Município assumira integralmente, no prazo
de vigência do convênio, a gestão de serviços, para executa-los, com a cooperação técnica,
administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mutua colaboração com as
entidades e organizações de assistência social situadas no município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ;
EM, 13 DE ABRIL DE 2000.
ARLINDO BERCÁMO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Taguai, na data supra.
JAÍR CARIOVALDO CARNIATO

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