| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social, e dá outras providências. |
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LEI Nº 701/2000 DE 13 DE ABRIL DE 2000. “Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social, e dá outras providências”. E ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir de 01 de abril de 2000 , até 31 de março de 2001, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da Gestão das Ações e Serviços de Assistência Social para o Município. Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços Assistenciais, objeto do convênio, o Município assumira integralmente, no prazo de vigência do convênio, a gestão de serviços, para executa-los, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mutua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no município. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ; EM, 13 DE ABRIL DE 2000. ARLINDO BERCÁMO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra. JAÍR CARIOVALDO CARNIATO