| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 838/2004, que autoriza o Executivo a celebrar convênios visando a concessão de empréstimos com instituições financeiras através de consignação em folha de pagamento e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA 1190/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022. “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 838/2004, que autoriza o Executivo a celebrar convênios visando a concessão de empréstimos com instituições financeiras através de | 2R consignação em folha de pagamento e dá outras providências”. . ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de E São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguai, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º, O artigo 5º da Lei Municipal 838/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º. A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos liquidos do servidor. Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 29 de julho de 2022. arios Fogaça Da Cruz eito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. QIXI ristina Carniato