| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá outras providências. |
| native_id | 780 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI Nº 703/2000 DE 07 DE JUNHO DE 2000. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, e dá outras providências”. A . ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para aquisição de trator e equipamentos agrícolas visando o apoio à infra-estrutura agropecuária municipal e à mecanização agrícola das propriedades rurais, previsto no Decreto Estadual nº 42.140 de 29 de agosto de 1997. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial ao orçamento vigente, no valor de R$.40.000,00 (Quarenta mil reais) . Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do Convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ; EM, 07 DE JUNHO DE 2000. t adidas aba PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.