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norma nº 705/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2000
Date 2000-07-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretarias do Estado de Meio Ambiente, conforme autorização concedida no Decreto Estadual nº. 45.001 de 27 de Junho de 2000.
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LEINº 705/2000 DE 01 JULHO DE 2000.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme autorização
concedida no Decreto Estadual n.º 45.001 de 27 de junho de 2000”.
- ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Estado de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação de Aterro Sanitário em Valas para
a destinação de resíduos sólidos domiciliares.
Parágrafo Único: O presente instrumento será regido pelas
condições e cláusulas constantes do Termo de Convênio, parte integrante do Decreto Estadual n.º
45.001 de 27 de junho de 2000.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da Execução do presente,
deverão observar a seguinte dinâmica:
+ Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- Valor: R$ 20.477,00 (vinte mil quatrocentos e setenta e sete
reais)
« Fonte: Decerto n.º 43.031, de 09 de abril de 1998.
-. Módulo B: Resíduos Sólidos
. Submódulo B1: Projetos de Resíduos Sólidos
. Prefeitura Municipal de Taguaí
« Valor: 7.193,00 (sete mil cento c noventa e três reais)
. Fonte: Dotação Orçamentária
2.5 Planejamento Urbano
3132 - Outros Serviços e Encargos
10.60.325.2 - Limpeza Pública
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ;
EM, 01 DE JULHO DE 2000.
ERGAM!
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Sec ia da Prefeitura Municipal
na data supra.

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