| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2000 |
| Date | 2000-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 46.223.723/0001-50 LEIN.º 707/2000 DE 02 DE AGOSTO DE 2000 E ““DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, aprova e Ele sanciona, promulga e faz publicar a seguinte LEI: ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí, autorizada a abrir um crédito adicional suplementar, na importância de R$. 2.000,00 (dois mil reais) destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente: 01.00.000.0.000 — Legislativa 01.01.000.0.000 — Processo Legislativo 01.01.001.0.000 — Ação Legislativa 4.000.00 - Despesas de Capital 4.100.00 - Investimentos 3.120.00 “” - Equipamento e Material Permanente - Ficha 06 - R$. 2.000,00 ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação parcial das seguintes dotações constante do orçamento vigente: 01.00.000.0.000 — Legislativa 01.01.000.0.000 — Processo Legislativo 01.01.001.0.000 — Ação Legislativa 4.000.00 - Despesas de Capital 4.100.00 - Investimentos 3.110.00 - Obras e Instalações - Ficha 05 - R$. 2.000,00 ARTIGO 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL TAGUAÍ, Em 02 de agosto de 2.000 E é ns tesão Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Denna Trnaddintaa feia Antranioa Camata e aw (N1IAI VA 19 e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 46.223.723/0001-50 LEIN.º 707/2000 DE 02 DE AGOSTO DE 2000 e ; “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, aprova e Ele sanciona, promulga e faz publicar a seguinte LEI: ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí, autorizada a abrir um crédito adicional suplementar, na importância de R$. 2.000,00 (dois mil reais) destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente: 01.00.000.0.000 — Legislativa 01.01.000.0.000 — Processo Legislativo 01.01.001.0.000 — Ação Legislativa 4.000.00 - Despesas de Capital 4.100.00 - Investimentos 3.120.00 “ - Equipamento e Material Permanente - Ficha 06 - R$. 2.000,00 ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação parcial das seguintes dotações constante do orçamento vigente: 01.00.000.0.000 — Legislativa 01.01.000.0.000 — Processo Legislativo 01.01.001.0.000 — Ação Legislativa 4.000.00 - Despesas de Capital 4.100.00 - Investimentos 3.110.00 - Obras e Instalações - Ficha 05 - R$. 2.000,00 ARTIGO 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL TAGUAÍ, Em 02 de agosto de 2.000 e e ns tesão Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Denca Trenadinica eia Dentrant Dra Row (N14) QR& 19