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norma nº 707/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2000
Date 2000-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id784

Documents (1)

texto integral #

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”
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 46.223.723/0001-50
LEIN.º 707/2000 DE 02 DE AGOSTO DE 2000
E ““DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR”.
ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, aprova e Ele sanciona, promulga e faz
publicar a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí,
autorizada a abrir um crédito adicional suplementar, na importância de R$. 2.000,00 (dois
mil reais) destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
01.00.000.0.000 — Legislativa
01.01.000.0.000 — Processo Legislativo
01.01.001.0.000 — Ação Legislativa
4.000.00 - Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
3.120.00 “” - Equipamento e Material Permanente - Ficha 06 - R$. 2.000,00
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de anulação parcial das seguintes dotações constante do orçamento
vigente:
01.00.000.0.000 — Legislativa
01.01.000.0.000 — Processo Legislativo
01.01.001.0.000 — Ação Legislativa
4.000.00 - Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
3.110.00 - Obras e Instalações - Ficha 05 - R$. 2.000,00
ARTIGO 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL TAGUAÍ,
Em 02 de agosto de 2.000
E é
ns tesão
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra.
Denna Trnaddintaa feia Antranioa Camata e aw (N1IAI VA 19
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 46.223.723/0001-50
LEIN.º 707/2000 DE 02 DE AGOSTO DE 2000
e ; “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR”.
ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, aprova e Ele sanciona, promulga e faz
publicar a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí,
autorizada a abrir um crédito adicional suplementar, na importância de R$. 2.000,00 (dois
mil reais) destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
01.00.000.0.000 — Legislativa
01.01.000.0.000 — Processo Legislativo
01.01.001.0.000 — Ação Legislativa
4.000.00 - Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
3.120.00 “ - Equipamento e Material Permanente - Ficha 06 - R$. 2.000,00
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de anulação parcial das seguintes dotações constante do orçamento
vigente:
01.00.000.0.000 — Legislativa
01.01.000.0.000 — Processo Legislativo
01.01.001.0.000 — Ação Legislativa
4.000.00 - Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
3.110.00 - Obras e Instalações - Ficha 05 - R$. 2.000,00
ARTIGO 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL TAGUAÍ,
Em 02 de agosto de 2.000
e e
ns tesão
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra.
Denca Trenadinica eia Dentrant Dra Row (N14) QR& 19

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