| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004." |
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l ESTADO DE SÃO PAULO * CNPJ: 46.223.723/0001-50 LEI N.º 709/2000 DE 16 DE AGOSTO DE 2000 ” "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE- PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAGUAIL PARA A LEGISLATURA DE 2.001 A 2.004”. Arlindo Bérgamo, Prefeito Municipal De Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e manda publicar a seguinte a seguinte ART. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Taguaí, respectivamente em R$.4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), R$.650,00 (seiscentos e cinquenta reais), que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme determinado no $ 4º, do Artigo 39 da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - Os subsídios fixados neste artigo, foram determinados de acordo com os princípios da legalidade, moralidade e da economicidade, e não excederá o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecendo criteriosamente o estabelecido no inciso XI, do Artigo 37 da Constituição Federal. ART. 2º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão alterados através de lei específica, assegurada revisão geral anual sempre no mês de maio de cada Ano Legislativo, sem distinção de índices, obedecendo às disposições do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. ART. 3º Sobre os subsídios incidirão o desconto do imposto de renda retido na fonte, de acordo com os parâmetros estabelecidos em Lei e outros extraordinários se for o caso, de acordo com a legislação vigente. ART. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2.001 e futuros, suplementadas se necessário, na forma da lei. (014) 386.1265 * PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUA L Í PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO * CNPJ: 46.223.723/0001-50 ART. 5º Revogam-se todas as disposições contidas em Leis, Resoluções e Decretos anteriores. + * ART. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.001. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, EM 16 DE AGOSTO DE 2000. . R alto dador Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Praça Expe Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel/Fax (014) 3826.1265