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norma nº 711/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2000
Date 2000-09-06
EmentaDispõe sobre a concessão de complementação de subvenção a Santa Casa da Misericórdia de Taguaí.
native_id788

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19,
LEI N.º 711/00 DE 06 DE SETEMBRO DE 2000
"Dispõe sobre a concessão de complementação de
subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí ".
ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1' - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, ainda no presente
exercício, uma complementação de subvenção Social até o valor de R$.85.000,00
(OITENTA E CINCO MIL REAIS).
ARTIGO 2º- As despesas oriundas do cumprimento do
artigo 1º desta Lei, oneraram dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 4' - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em 06 de setembro de 2000.
W$20070 1050808
Prefeito Municipal

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