| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2000 |
| Date | 2000-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de complementação de subvenção a Santa Casa da Misericórdia de Taguaí. |
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19, LEI N.º 711/00 DE 06 DE SETEMBRO DE 2000 "Dispõe sobre a concessão de complementação de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí ". ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, ainda no presente exercício, uma complementação de subvenção Social até o valor de R$.85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS). ARTIGO 2º- As despesas oriundas do cumprimento do artigo 1º desta Lei, oneraram dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4' - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em 06 de setembro de 2000. W$20070 1050808 Prefeito Municipal