| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2000 |
| Date | 2000-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxílios, subvenções e/ ou contribuições. |
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LEI Nº 712/2000 de 04 de outubro de 2000. “Dispõe sobre a concessão de Auxílios, subvenções e/ou contribuições” ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei:- Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele sanciona a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2001, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições, até o valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais). CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR LOCAL GERAL 2. Poder Executivo 2.4 Serviço Municipal de Educação 3231 Subvenções Sociais RR Recanto Infantil Santa Rita de Cássia 6.000,00 H- Associação de Pai e Amigo Excep. Fartura 6.000,00 2.6 Serviço Municipal de Saúde Sta Casa de M. de Taguaí 150.000,00 2.9 Serviço Municipal de Assistência Social I - Recanto Infantil Sta Rita de Cássia 24.000,00 Total. 186:000,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2001. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 04 de outubro de 2000 astedba tl PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra - ir/Cariovaldo Carniato Secretário Municipal