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norma nº 712/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2000
Date 2000-10-04
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílios, subvenções e/ ou contribuições.
native_id789

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LEI Nº 712/2000 de 04 de outubro de 2000.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílios, subvenções e/ou contribuições”
ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele sanciona a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2001, os
seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições, até o valor de R$ 186.000,00 (cento e
oitenta e seis mil reais).
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR
LOCAL GERAL
2. Poder Executivo
2.4 Serviço Municipal de Educação
3231 Subvenções Sociais
RR Recanto Infantil
Santa Rita de Cássia 6.000,00
H- Associação de Pai e Amigo Excep.
Fartura 6.000,00
2.6 Serviço Municipal de Saúde
Sta Casa de M. de Taguaí 150.000,00
2.9 Serviço Municipal de Assistência Social
I - Recanto Infantil Sta Rita de Cássia 24.000,00
Total. 186:000,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2001.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 04 de outubro de 2000
astedba tl
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal
de Taguaí na data supra -
ir/Cariovaldo Carniato
Secretário Municipal

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