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norma nº 713/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2000
Date 2000-10-04
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2001.
native_id790

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texto integral #

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Edo
LEINº 713/2000 de 04 de outubro de 2000.
“ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2001.”
ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Taguaí, para o exercício de 2001
estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.600.000,00 (Quatro Milhões e Seiscentos Mil
Reais), para a administração direta e R$ 300.000,00(trezentos mil reais), para administração
indireta, totalizando R$4.900.000,00(Quatro milhões, novecentos mil reais) descriminados
pelos anexos integrantes desla Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 4.341.000,00
Receita Tributária 267.000,00
Receita Patronal 9.000,00
Receita de Serviços 1.000,00
Transf. Correntes 3.971.000,00
Outras Rec. Correntes 93.000,00
Receitas de Capital 259.000,00
Alienação de Bens 70.000,00
Transf. de Capital 182.000,00
Outras Rec. Capital 7.000,00
SUB TOTAL.......«ceveee 4.600.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Capsmuta 300.000,00
TOTAL........... evsva+ 4.900.000,00
Artigo 3º - A despesa da Administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO E NATUREZA DA
DESPESA”, integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa 128.000,00
03 - Administração e Planejamento 704.900,00
04 - Agricultura 93.000,00
08 - Educação Cultura 1.795.900,00
10 - Habitação e Urbanismo 514.500,00
13 - Saúde e Saneamento 787.000,00
15 - Assistência e Previdência 226.700,00
16 - Transporte 335.000,00
99 - Reserva de Contingência 15.000,00
SUB-TOTAL........... 4.600.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15 — Assistência e Previdência 300.000,00
DO AE essiciseterssnscenõos « 4.900.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. Poder Legislativo
1.1 - Câmara Municipal 128.000,00
2. Poder Executivo
2.1 - Gabinete do Pref. Dependencias 461.400,00
2.2 - Serv. Mun. Finanças 339.200,00
2.3 - Serv. Mun. Educ. Cult. 1.795.900,00
2.4 - Serv. Urbanos 514.500,00
2.5 - Serv. Mun. Saúde 787.000,00
2.6 - Serm 335.000,00
2.7 - Serv. Munic. Agricultura 93.000,00
2.8 - Serv. Munic. Ass. Social 146.000,00
SUB-TOTAL............ 4.600.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPSMUTA 300.000,00
O; 9 DR 4.900.000,00
se
Artigo 4º - O Orçamento da Despesa da Administração Indireta será aprovado por
decreto do poder Executivo conforme estabelece o artigo 107 da Lei federal nº 4320/64.
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos estima receita e fixa a
despesa em R$ 1.498.400,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos
reais), assim discriminadas:
01 - Saúde 632.000,00
02 - Previdência 669.000,00
03 - Assistência Social 197.400,00
TOTAL............. e 1.498.400,00
Artigo 6º - O Poder Executivo fica autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por
cento) da receita real liquida, nos termos da Legislação em vigor;
b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (Cem Por Cento) do
Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4320/64;
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Em, 04 de outubro de 2000.
artéria AOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
NR q
JAIRÓARIOVALDO CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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