| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2000 |
| Date | 2000-10-04 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2001. |
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Edo LEINº 713/2000 de 04 de outubro de 2000. “ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2001.” ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Taguaí, para o exercício de 2001 estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.600.000,00 (Quatro Milhões e Seiscentos Mil Reais), para a administração direta e R$ 300.000,00(trezentos mil reais), para administração indireta, totalizando R$4.900.000,00(Quatro milhões, novecentos mil reais) descriminados pelos anexos integrantes desla Lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes 4.341.000,00 Receita Tributária 267.000,00 Receita Patronal 9.000,00 Receita de Serviços 1.000,00 Transf. Correntes 3.971.000,00 Outras Rec. Correntes 93.000,00 Receitas de Capital 259.000,00 Alienação de Bens 70.000,00 Transf. de Capital 182.000,00 Outras Rec. Capital 7.000,00 SUB TOTAL.......«ceveee 4.600.000,00 2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Capsmuta 300.000,00 TOTAL........... evsva+ 4.900.000,00 Artigo 3º - A despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA”, integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislativa 128.000,00 03 - Administração e Planejamento 704.900,00 04 - Agricultura 93.000,00 08 - Educação Cultura 1.795.900,00 10 - Habitação e Urbanismo 514.500,00 13 - Saúde e Saneamento 787.000,00 15 - Assistência e Previdência 226.700,00 16 - Transporte 335.000,00 99 - Reserva de Contingência 15.000,00 SUB-TOTAL........... 4.600.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 15 — Assistência e Previdência 300.000,00 DO AE essiciseterssnscenõos « 4.900.000,00 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. Poder Legislativo 1.1 - Câmara Municipal 128.000,00 2. Poder Executivo 2.1 - Gabinete do Pref. Dependencias 461.400,00 2.2 - Serv. Mun. Finanças 339.200,00 2.3 - Serv. Mun. Educ. Cult. 1.795.900,00 2.4 - Serv. Urbanos 514.500,00 2.5 - Serv. Mun. Saúde 787.000,00 2.6 - Serm 335.000,00 2.7 - Serv. Munic. Agricultura 93.000,00 2.8 - Serv. Munic. Ass. Social 146.000,00 SUB-TOTAL............ 4.600.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAPSMUTA 300.000,00 O; 9 DR 4.900.000,00 se Artigo 4º - O Orçamento da Despesa da Administração Indireta será aprovado por decreto do poder Executivo conforme estabelece o artigo 107 da Lei federal nº 4320/64. Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos estima receita e fixa a despesa em R$ 1.498.400,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos reais), assim discriminadas: 01 - Saúde 632.000,00 02 - Previdência 669.000,00 03 - Assistência Social 197.400,00 TOTAL............. e 1.498.400,00 Artigo 6º - O Poder Executivo fica autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita real liquida, nos termos da Legislação em vigor; b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (Cem Por Cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4320/64; Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Em, 04 de outubro de 2000. artéria AOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. NR q JAIRÓARIOVALDO CARNIATO SECRETÁRIO MUNICIPAL