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norma nº 714/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaDispõe sobre a extinção da Caixa de Previdência do Município de Taguaí.
native_id791

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LEINº 714/2000 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.000
“Dispõe sobre a extinção da Caixa de
Previdência do Município de Taguaí”
; ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:-
Artigo 1.º - Fica extinta, a Caixa de Previdência do Município de
Taguaí (CAPSMUTA) Autarquia Municipal, constituída pela Lei Municipal
nº 665/98 DE 08/04/1998.
Artigo 2.º - Todo patrimônio constituído pela extinta Autarquia
será transferido ao Tesouro Municipal:.
Artigo 3.º - Na competência imediatamente posterior a vigência
desta Lei, a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e seus servidores
passarão a contribuir ao Regime Geral de Previdência Social;
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 665/98 de 08 de
abril de 1998.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 01 de dezembro de 2.000.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
data supra.
J ARIOVALDO CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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