br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 715/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaDispõe dobre a criação da Unidade Fiscal Municipal UFM da Prefeitura Municipal de Taguaí.
native_id792

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 715/2000 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000.
“Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal Municipal UFM da
Prefeitura Municipal de Taguaí”
ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica criado a UFM — Unidade Fiscal Municipal, no valor de
R$.1,06 (um real e seis centavos), no Município de Taguaí, como indexador e fator de
correção monetária dos impostos, taxas, contribuições de melhoria e preços públicos.
ARTIGO 2º - A Unidade Fiscal Municipal será atualizada no dia primeiro
de janeiro de cada ano, por decreto do Poder Executivo Municipal, tomando-se como fator
de correção o (IGP - IPC — IGPM) acumulado no exercício anterior.
ARTIGO 3º - Ficam automaticamente alteradas nas leis as expressões que
tratam UFIR para UEM.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ;
EM, 01 de dezembro de 2000.
is dies
A (0)
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
na data supra.
ARIOVALDO CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL

open original →