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norma nº 716/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial, por assiduidade, aos professores municipais do ensino fundamental.
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LEI Nº 716/2000 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial,
por assiduidade , aos professores municipais de ensino
fundamental”,
+ ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
aos diretores c professores do Ensino Fundamental que estejam ou tenham exercido função no
exercício de 2000, um abono salarial pôr assiduidade, em parcela única a ser paga no mês de
dezembro de 2000, na seguinte conformidade
I— Aos diretores de escola e aos professores a importância de R$.6,31 (seis reais c trinta c um
centavos) pôr dia efetivamente trabalhado no município, de janeiro a dezembro de 2000.
ARTIGO 2º - Para cálculo do abono previsto nesta Lei
descontam-se todas as faltas, sem exceção.
ARTIGO 3º - O abono de que trata o Artigo 1º desta Lei não
será:
1 — incorporado ao Salário Basc;
H — computado para cálculo de vantagens pecuniárias do servidor;
HI — considerado para cálculo de percentual de 1/3 (um terço) de férias;
IV — considerado para cálculo do percentual do 13º (decimo terceiro) salário.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão pôr conta de parte dos recursos provenientes do FUNDEF/ ANO-2000 - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
EM, 28 de dezembro de 2000.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada 9 registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra.
JAI OVALDO CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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