| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial, por assiduidade, aos professores municipais do ensino fundamental. |
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LEI Nº 716/2000 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000. “Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial, por assiduidade , aos professores municipais de ensino fundamental”, + ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos diretores c professores do Ensino Fundamental que estejam ou tenham exercido função no exercício de 2000, um abono salarial pôr assiduidade, em parcela única a ser paga no mês de dezembro de 2000, na seguinte conformidade I— Aos diretores de escola e aos professores a importância de R$.6,31 (seis reais c trinta c um centavos) pôr dia efetivamente trabalhado no município, de janeiro a dezembro de 2000. ARTIGO 2º - Para cálculo do abono previsto nesta Lei descontam-se todas as faltas, sem exceção. ARTIGO 3º - O abono de que trata o Artigo 1º desta Lei não será: 1 — incorporado ao Salário Basc; H — computado para cálculo de vantagens pecuniárias do servidor; HI — considerado para cálculo de percentual de 1/3 (um terço) de férias; IV — considerado para cálculo do percentual do 13º (decimo terceiro) salário. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pôr conta de parte dos recursos provenientes do FUNDEF/ ANO-2000 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, EM, 28 de dezembro de 2000. PREFEITO MUNICIPAL Publicada 9 registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAI OVALDO CARNIATO SECRETÁRIO MUNICIPAL