| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial, ao Coordenador Agrícola do Município de Taguaí. |
| native_id | 794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEI Nº 717/2000 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000. “Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial, ao Coordenador Agrícola do Município de Taguaí”. ] ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Coordenador Agrícola do Município de Taguaí, Eng. LUCIANO DE PAULA MARTINS, portador do RG. nº 18.910.171-4 SSP/SP, um abono salarial » em parcela única a ser paga no mês de dezembro de 2000, relativo a diferença de salário efetivamente pago e valor previsto em convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Taguai e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento. PARÁGRAFO ÚNICO — O abono salarial citado neste artigo será de R$.1.300,00 (um mil e trezentos reais). ARTIGO 2º - O abono de que trata o Artigo 1º desta Lei não será: 1 incorporado ao Salário Base; Il — computado para cálculo de vantagens pecuniárias do servidor; HI — considerado para cálculo de percentual de 1/3 (um terço) de férias: IV — considerado para cálculo do percentual do 13º (decimo terceiro) salário. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pôr conta de parte dos recursos provenientes do CONVÊNIO DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESTADUAL DE MICRO BACIAS HIDROGRÁFICAS - PEMB.H. ARTIGO 4º - Esta Leci entrará em vigor na data dec sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, EM, 28 de dezembro de 2000. 5 1 BER PREFEITO MUNICIPAL Publi e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. CARIOVALDO CARNIATO TÁRIO MUNICIPAL