| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1999 |
| Date | 1999-02-16 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
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LEIN?º 681/99 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1999. “Autoriza a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências”. ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com o prazo de vigência a partir de 02 de janeiro de 1999 até 31 de dezembro de 1999, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de Programas de Assistência Social previstas no plano Municipal de Assistência Social. ARTIGO 2º - Às despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentarias constantes do Orçamento vigente suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. : PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 16 de fevereiro de 1999. t ARLINDO BERGAMO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAIB'CARIOVALDO CARNIATO SECRETÁRIO MUNICIPAL