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norma nº 681/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 1999
Date 1999-02-16
EmentaAutoriza a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
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LEIN?º 681/99 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1999.
“Autoriza a celebrar convênio com Entidades
Assistenciais do Município, objetivando a descentralização
das ações e serviços de assistência social e dá outras
providências”.
ARLINDO BERGAMO, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do
Município, com o prazo de vigência a partir de 02 de janeiro de 1999 até 31 de
dezembro de 1999, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a
transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a
execução de Programas de Assistência Social previstas no plano Municipal de
Assistência Social.
ARTIGO 2º - Às despesas decorrentes da execução
da presente Lei onerarão dotações orçamentarias constantes do Orçamento
vigente suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em
contrário. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 16 de fevereiro de 1999.
t
ARLINDO BERGAMO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
JAIB'CARIOVALDO CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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