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norma nº 682/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 1999
Date 1999-03-08
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, para a municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social, e dá outras providências.
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LEINº 682/99 DE 08 DE MARÇO DE 1999.
Autoriza a celebração de convênio com o Governo do
Estado, para municipalização da gestão das ações e
serviços de assistência social, e dá outras providências.
ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito do Município de Taguaí, estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro até
31 de dezembro de 1999, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de
recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização
da gestão das ações e serviços de assistência social para o Município.
Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços
assistênciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de
vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executá-los, com a cooperação técnica,
administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as
entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 08 de março de 1999.
7) .
ARLINDO BÉRGAMO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Taguaí na data supra.
CARIOVALDO CARNIATO
TÁRIO MUNICIPAL
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