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norma nº 687/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a utilizar Área de Terra do Distrito Industrial para a construção de Casas Populares.
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LEI No 687/99 DE 16 DE JUNHO DE 1999.
"Autoriza o Executivo Municipal a utilizar Área de Terra do Distrito
Industrial para construção de Casas Populares".
- ARLINDO BERGAMO PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguaí
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar uma Área de Terra, ou seja, 02 (duas) Quadras, cadastrada na
Prefeitura Municipal sob n.2-12 e 2-32, localizadas entre as Ruas “C” e "D" e Rua
Pedro Lança e Avenida Apostolo Bérgamo, as quais constam como Área destinada a
uso do Distrito Industrial, autorizada pela Lei nº 619/96 de 03/04/96.
$ ÚNICO - A referida Área será utilizada para Construção
de Casas Popular do "Projeto Habitação Popular de Taguai" criado pela Lei nº 386/85
de 04/06/85.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ;
Em 16 de junho de 1999.
ARLI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra
pes CARI OVALDO CARNIATO
SECRETARIO MUNICIPAL

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