| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a utilizar Área de Terra do Distrito Industrial para a construção de Casas Populares. |
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LEI No 687/99 DE 16 DE JUNHO DE 1999. "Autoriza o Executivo Municipal a utilizar Área de Terra do Distrito Industrial para construção de Casas Populares". - ARLINDO BERGAMO PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: - ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar uma Área de Terra, ou seja, 02 (duas) Quadras, cadastrada na Prefeitura Municipal sob n.2-12 e 2-32, localizadas entre as Ruas “C” e "D" e Rua Pedro Lança e Avenida Apostolo Bérgamo, as quais constam como Área destinada a uso do Distrito Industrial, autorizada pela Lei nº 619/96 de 03/04/96. $ ÚNICO - A referida Área será utilizada para Construção de Casas Popular do "Projeto Habitação Popular de Taguai" criado pela Lei nº 386/85 de 04/06/85. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam - se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ; Em 16 de junho de 1999. ARLI PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra pes CARI OVALDO CARNIATO SECRETARIO MUNICIPAL