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norma nº 688/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 1999
Date 1999-07-30
EmentaAutoriza a alienação de imóveis que especifica por doação á COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
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LEI Nº 688/99 DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Autoriza a alienação de imóveis que especifica por
doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO = CDHU.
-ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAI, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas
pôr lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal, de Taguaí aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Taguaí
autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO “HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO = CDHU, pôr doação, sem quaisquer ônus ou
despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e registro de Escritura, Certidões ,
Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Taguaí , Distrito
e Município do mesmo nome, Comarca de Fartura, Estado de São Paulo;
1 Um terreno urbano com área total de 17.077,32 m2 (dezessete mil e setenta e sete metros
quadrados e trinta e dois centímetros quadrados), situado na cidade de Taguaí,
confinando com as rua José Gobbo, Pedro Lança, 7 de setembro e rua C, sendo
delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se no marco 01, cravado
na rua José Gobbo, na esquina com o alinhamento da rua A, e daí segue no rumo 24'06'
24"NE pela distância de 137,499 m (cento e trinta e sete metros, quarenta e nove
centímetros e nove milímetros), confrontando com as ruas Pedro Lança e 7 de setembro,
atingindo o marco 02; deflete à direita e segue no rumo 66'15'26"SE e distância de
123,713 m (cento e vinte e três metros, setenta e um centímetros e três milímetros),
confrontando com a citada rua 7 de Setembro até o marco 03; deflete novamente à
direita e segue no rumo 24'1 0'] 1 "SW e distância de 13 8,759 m (cento e trinta e oito
metros, setenta e cinco centimetros e nove milímetros), confrontando com a rua C até o
marco 04; deflete, finalmente, à direita e segue no ruma 65'40'25"NW e distância de
123,558 m (cento e vinte e três metros, cinquenta e cinco centímetros e oito milímetros),
confrontando com a rua José Gobbo, até o marco 01 de início da descrição, encerrando
assim o polígono, terreno este cadastrado na Prefeitura Municipal de Taguaí sob n?
1.772.
ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente Lei será
feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades prevista na Lei n' 905 de 1 8 de
dezembro de 1975.
PARAGRAFO ÚNICO - A doação será irrevogável e
irretratável , salvo se for dada ao imóvel, destinação diversas da prevista na mencionada
Lei.
ARTIGO 3' - A Prefeitura Municipal se obrigará , na Escritura de
doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente à donatária
CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado pôr terceiros, ou anulada a primeira doação, tudo sem
ônus para a CDHU.
ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda
a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a
Escritura de doação, inclusive Certidão Negativa de Debito CND, expedida pelo Instituto Nacional de
Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do
respectivo registro.
ARTIGO 5' - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
ARTIGO 6º - Enquanto estiverem no Domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO = CDHU, os bens
imóveis , móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste
Município , ficam isentos de tributos municipais .
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n? 677/98 de 18 de novembro de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Em, 3 O de junho de 1999.
adedh 2"
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra.
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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