| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1999 |
| Date | 1999-07-30 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóveis que especifica por doação á COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. |
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LEI Nº 688/99 DE 30 DE JUNHO DE 1999. Autoriza a alienação de imóveis que especifica por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO = CDHU. -ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal, de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Taguaí autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO “HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO = CDHU, pôr doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e registro de Escritura, Certidões , Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Taguaí , Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Fartura, Estado de São Paulo; 1 Um terreno urbano com área total de 17.077,32 m2 (dezessete mil e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados), situado na cidade de Taguaí, confinando com as rua José Gobbo, Pedro Lança, 7 de setembro e rua C, sendo delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se no marco 01, cravado na rua José Gobbo, na esquina com o alinhamento da rua A, e daí segue no rumo 24'06' 24"NE pela distância de 137,499 m (cento e trinta e sete metros, quarenta e nove centímetros e nove milímetros), confrontando com as ruas Pedro Lança e 7 de setembro, atingindo o marco 02; deflete à direita e segue no rumo 66'15'26"SE e distância de 123,713 m (cento e vinte e três metros, setenta e um centímetros e três milímetros), confrontando com a citada rua 7 de Setembro até o marco 03; deflete novamente à direita e segue no rumo 24'1 0'] 1 "SW e distância de 13 8,759 m (cento e trinta e oito metros, setenta e cinco centimetros e nove milímetros), confrontando com a rua C até o marco 04; deflete, finalmente, à direita e segue no ruma 65'40'25"NW e distância de 123,558 m (cento e vinte e três metros, cinquenta e cinco centímetros e oito milímetros), confrontando com a rua José Gobbo, até o marco 01 de início da descrição, encerrando assim o polígono, terreno este cadastrado na Prefeitura Municipal de Taguaí sob n? 1.772. ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades prevista na Lei n' 905 de 1 8 de dezembro de 1975. PARAGRAFO ÚNICO - A doação será irrevogável e irretratável , salvo se for dada ao imóvel, destinação diversas da prevista na mencionada Lei. ARTIGO 3' - A Prefeitura Municipal se obrigará , na Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado pôr terceiros, ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de doação, inclusive Certidão Negativa de Debito CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. ARTIGO 5' - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. ARTIGO 6º - Enquanto estiverem no Domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO = CDHU, os bens imóveis , móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município , ficam isentos de tributos municipais . ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n? 677/98 de 18 de novembro de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Em, 3 O de junho de 1999. adedh 2" PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. SECRETÁRIO MUNICIPAL